Transparência e Prestações de Contas
Vencimento Básico da Carreira do Magistério Superior
A partir de 1º/01/2025
ANEXO III DA LEI nº 12.772 de 28/12/2012
VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
(Efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)
Tabela I - Carreira de Magistério Superior
| Classe | Denominação | Nível | Vencimento básico | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Regime de trabalho | |||||
| 20 horas | 40 horas | Dedicação exclusiva | |||
| A | Professor Assistente | Único | R$ 3.198,59 | R$ 4.478,03 | R$ 6.397,19 |
| B | Professor Adjunto | 1 | R$ 3.390,51 | R$ 4.746,71 | R$ 6.781,02 |
| 2 | R$ 3.560,03 | R$ 4.984,05 | R$ 7.120,07 | ||
| 3 | R$ 3.738,04 | R$ 5.233,25 | R$ 7.476,07 | ||
| 4 | R$ 3.924,94 | R$ 5.494,91 | R$ 7.849,87 | ||
| C | Professor Associado | 1 | R$ 4.808,05 | R$ 6.731,27 | R$ 9.616,10 |
| 2 | R$ 5.048,45 | R$ 7.067,83 | R$ 10.096,90 | ||
| 3 | R$ 5.300,87 | R$ 7.421,22 | R$ 10.601,75 | ||
| 4 | R$ 5.565,92 | R$ 7.792,28 | R$ 11.131,83 | ||
| D | Titular | Único | R$ 6.122,51 | R$ 8.571,52 | R$ 12.245,03 |
Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
| Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior | |||
|---|---|---|---|
| Regime de Trabalho |
Vencimento |
Retribuição por Titulação |
Remuneração |
| 20 Horas Semanais | R$ 6.122,51 | R$ 3.520,45 | R$ 9.642,96 |
| 40 Horas Semanais | R$ 8.571,52 | R$ 7.392,93 | R$ 15.964,45 |
| Dedicação Exclusiva | R$ 12.245,03 | R$ 14.081,78 | R$ 26.326,81 |
Retribuição por Titulação da Carreira do Magistério Superior - RT
ANEXO III DA LEI nº 12.772 de 28/12/2012
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT
(feitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)
Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais
| Classe | Denominação | Nível | Retribuição por titulação | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |||
| A | Professor Assistente | Único | R$ 159,93 | R$ 319,86 | R$ 799,65 | R$ 1.839,19 |
| B | Professor Adjunto | 1 | R$ 169,52 | R$ 339,05 | R$ 847,63 | R$ 1.949,54 |
| 2 | R$ 178,00 | R$ 356,00 | R$ 890,01 | R$ 2.047,02 | ||
| 3 | R$ 186,90 | R$ 373,80 | R$ 934,51 | R$ 2.149,37 | ||
| 4 | R$ 196,24 | R$ 392,49 | R$ 981,23 | R$ 2.256,84 | ||
| C | Professor Associado | 1 | R$ 240,40 | R$ 480,80 | R$ 1.202,01 | R$ 2.764,63 |
| 2 | R$ 252,42 | R$ 504,84 | R$ 1.262,11 | R$ 2.902,86 | ||
| 3 | R$ 265,04 | R$ 530,09 | R$ 1.325,22 | R$ 3.048,00 | ||
| 4 | R$ 278,29 | R$ 556,59 | R$ 1.391,48 | R$ 3.200,40 | ||
| D | Titular | Único | R$ 306,12 | R$ 612,25 | R$ 1.530,63 | R$ 3.520,45 |
Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais
| Classe | Denominação | Nível | Retribuição por titulação | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |||
| A | Professor Assistente | Único | R$ 335,85 | R$ 671,71 | R$ 1.679,26 | R$ 3.862,30 |
| B | Professor Adjunto | 1 | R$ 356,00 | R$ 712,01 | R$ 1.780,01 | R$ 4.094,03 |
| 2 | R$ 373,80 | R$ 747,61 | R$ 1.869,02 | R$ 4.298,74 | ||
| 3 | R$ 392,49 | R$ 784,99 | R$ 1.962,47 | R$ 4.513,67 | ||
| 4 | R$ 412,12 | R$ 824,24 | R$ 2.060,59 | R$ 4.739,36 | ||
| C | Professor Associado | 1 | R$ 504,84 | R$ 1.009,69 | R$ 2.524,22 | R$ 5.805,71 |
| 2 | R$ 530,08 | R$ 1.060,18 | R$ 2.650,43 | R$ 6.096,00 | ||
| 3 | R$ 556,59 | R$ 1.113,19 | R$ 2.782,95 | R$ 6.400,80 | ||
| 4 | R$ 584,42 | R$ 1.168,85 | R$ 2.922,10 | R$ 6.720,84 | ||
| D | Titular | Único | R$ 642,86 | R$ 1.285,73 | R$ 3.214,31 | R$ 7.392,93 |
Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
| Classe | Denominação | Nível | Retribuição por titulação | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |||
| A | Professor Assistente | Único | R$ 639,72 | R$ 1.279,44 | R$ 3.198,59 | R$ 7.356,77 |
| B | Professor Adjunto | 1 | R$ 678,10 | R$ 1.356,20 | R$ 3.390,51 | R$ 7.798,17 |
| 2 | R$ 712,00 | R$ 1.424,01 | R$ 3.560,03 | R$ 8.188,08 | ||
| 3 | R$ 747,60 | R$ 1.495,22 | R$ 3.738,04 | R$ 8.597,48 | ||
| 4 | R$ 784,98 | R$ 1.569,98 | R$ 3.924,94 | R$ 9.027,36 | ||
| C | Professor Associado | 1 | R$ 961,61 | R$ 1.923,22 | R$ 4.808,05 | R$ 11.058,51 |
| 2 | R$ 1.009,69 | R$ 2.019,38 | R$ 5.048,45 | R$ 11.611,44 | ||
| 3 | R$ 1.060,17 | R$ 2.120,35 | R$ 5.300,87 | R$ 12.192,01 | ||
| 4 | R$ 1.113,18 | R$ 2.226,37 | R$ 5.565,92 | R$ 12.801,61 | ||
| D | Titular | Único | R$ 1.224,50 | R$ 2.449,01 | R$ 6.122,51 | R$ 14.081,78 |
Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais
| Retribuição por titulação | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | R$ 2.992,37 | R$ 3.316,63 | R$ 3.520,45 |
Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais
| Retribuição por titulação | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | R$ 6.283,97 | R$ 6.964,91 | R$ 7.392,93 |
Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
| Retribuição por titulação | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | R$ 11.969,48 | R$ 13.266,52 | R$ 14.081,78 |
Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS
ANEXO V-B da Lei nº 11.344, de 2006
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
a) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o regime de 20 horas semanais (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 978,88 | 1.078,78 |
|
ASSOCIADO |
4 | 977,77 | 1.077,68 |
| 3 | 976,66 | 1.077,05 | |
| 2 | 975,55 | 1.076,42 | |
| 1 | 974,44 | 1.075,79 | |
|
ADJUNTO |
4 | 973,33 | 1.075,16 |
| 3 | 972,22 | 1.067,60 | |
| 2 | 971,11 | 1.060,10 | |
| 1 | 970,00 | 987,83 | |
|
ASSISTENTE |
4 | 968,89 | 986,72 |
| 3 | 967,78 | 985,61 | |
| 2 | 966,67 | 984,50 | |
| 1 | 965,56 | 983,39 | |
|
AUXILIAR |
4 | 964,45 | 982,28 |
| 3 | 963,34 | 981,17 | |
| 2 | 962,23 | 980,06 | |
| 1 | 961,12 | 978,95 |
b) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de 40 horas semanais (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 1.027,82 | 1.112,90 |
| ASSOCIADO | 4 | 1.026,66 | 1.111,80 |
| 3 | 1.025,49 | 1.111,17 | |
| 2 | 1.024,33 | 1.110,54 | |
| 1 | 1.023,16 | 1.109,91 | |
| ADJUNTO | 4 | 1.022,00 | 1.109,28 |
| 3 | 1.020,83 | 1.101,72 | |
| 2 | 1.019,67 | 1.094,22 | |
| 1 | 1.018,50 | 1.021,95 | |
| ASSISTENTE | 4 | 1.017,33 | 1.021,12 |
| 3 | 1.016,17 | 1.020,29 | |
| 2 | 1.015,00 | 1.019,46 | |
| 1 | 1.013,84 | 1.018,63 | |
| AUXILIAR | 4 | 1.012,67 | 1.017,80 |
| 3 | 1.011,51 | 1.016,97 | |
| 2 | 1.010,34 | 1.016,14 | |
| 1 | 1.009,18 | 1.015,31 |
c) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 1.469,97 | 1.675,77 |
| ASSOCIADO | 4 | 1.334,75 | 1.522,35 |
| 3 | 1.211,10 | 1.381,90 | |
| 2 | 1.098,63 | 1.254,03 | |
| 1 | 1.065,46 | 1.130,08 | |
| ADJUNTO | 4 | 1.065,13 | 1.129,25 |
| 3 | 1.054,58 | 1.118,89 | |
| 2 | 1.043,08 | 1.108,49 | |
| 1 | 1.038,87 | 1.098,08 | |
| ASSISTENTE | 4 | 1.037,68 | 1.088,37 |
| 3 | 1.036,49 | 1.077,87 | |
| 2 | 1.035,30 | 1.067,37 | |
| 1 | 1.034,12 | 1.056,83 | |
| AUXILIAR | 4 | 1.032,92 | 1.046,90 |
| 3 | 1.031,74 | 1.036,30 | |
| 2 | 1.030,55 | 1.035,19 | |
| 1 | 1.029,36 | 1.034,08 |
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANEXO XV da Lei 12.772 de 28/12/2012
(Anexo I-C à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
c) Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).
As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026.
| NÍVEL D | |||
| ENSINO MÉDIO/TÉCNICO | |||
| Padrão de Vencimento | |||
| Nível | Padrão | a partir de 01/2025 | a partir de 04/2026 |
| D | 1 | R$ 3.029,90 | R$ 3.181,39 |
| D | 2 | R$ 3.151,09 | R$ 3.311,83 |
| D | 3 | R$ 3.277,14 | R$ 3.447,61 |
| D | 4 | R$ 3.408,22 | R$ 3.588,97 |
| D | 5 | R$ 3.544,55 | R$ 3.736,11 |
| D | 6 | R$ 3.686,33 | R$ 3.889,29 |
| D | 7 | R$ 3.833,79 | R$ 4.048,75 |
| D | 8 | R$ 3.987,14 | R$ 4.214,75 |
| D | 9 | R$ 4.146,62 | R$ 4.387,56 |
| D | 10 | R$ 4.312,49 | R$ 4.567,45 |
| D | 11 | R$ 4.484,99 | R$ 4.754,71 |
| D | 12 | R$ 4.664,39 | R$ 4.949,66 |
| D | 13 | R$ 4.850,96 | R$ 5.152,59 |
| D | 14 | R$ 5.045,00 | R$ 5.363,85 |
| D | 15 | R$ 5.246,80 | R$ 5.583,77 |
| D | 16 | R$ 5.456,67 | R$ 5.812,70 |
| D | 17 | R$ 5.674,94 | R$ 6.051,02 |
| D | 18 | R$ 5.901,94 | R$ 6.299,11 |
| D | 19 | R$ 6.138,01 | R$ 6.557,38 |
| NÍVEL E | |||
| ENSINO SUPERIOR | |||
| Padrão de Vencimento | |||
| Nível | Padrão | a partir de 01/2025 | a partir de 04/2026 |
| E | 1 | R$ 4.967,04 | R$ 5.215,39 |
| E | 2 | R$ 5.165,72 | R$ 5.429,23 |
| E | 3 | R$ 5.372,35 | R$ 5.651,82 |
| E | 4 | R$ 5.587,25 | R$ 5.883,55 |
| E | 5 | R$ 5.810,74 | R$ 6.124,77 |
| E | 6 | R$ 6.043,17 | R$ 6.375,89 |
| E | 7 | R$ 6.284,89 | R$ 6.637,30 |
| E | 8 | R$ 6.536,29 | R$ 6.909,43 |
| E | 9 | R$ 6.797,74 | R$ 7.192,72 |
| E | 10 | R$ 7.069,65 | R$ 7.487,62 |
| E | 11 | R$ 7.352,44 | R$ 7.794,61 |
| E | 12 | R$ 7.646,53 | R$ 8.114,19 |
| E | 13 | R$ 7.952,40 | R$ 8.446,87 |
| E | 14 | R$ 8.270,49 | R$ 8.793,19 |
| E | 15 | R$ 8.601,31 | R$ 9.153,72 |
| E | 16 | R$ 8.945,36 | R$ 9.529,02 |
| E | 17 | R$ 9.303,18 | R$ 9.919,71 |
| E | 18 | R$ 9.675,31 | R$ 10.326,42 |
| E | 19 | R$ 10.062,32 | R$ 10.749,80 |
Incentivo à Qualificação
ANEXO IV da Lei nº 11.091 de 12/01/2005
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
| Percentuais de incentivo | |
|---|---|
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
Auxílio-Alimentação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
ESTHER DWECK
D.O.U. 30/04/2024
Seção 1
Página 67
Cargos de Direção e Funções Gratificadas
Cargos comissionados de natureza especial e do grupo-direção e assessoramento superiores, cargos de direção das instituições federais de ensino, cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria e de assistência e cargos especiais de transição governamental.
Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 - Vigência a partir de 01/01/2019:
Cargos de direção das instituições federais de ensino - CD
| Cargo | Valor unitário (em R$) | Opção de 60% (em R$) |
|---|---|---|
| CD-1 | 13.474,12 | 8.084,47 |
| CD-2 | 11.263,53 | 6.758,12 |
| CD-3 | 8.842,39 | 5.305,43 |
| CD-4 | 6.421,26 | 3.852,76 |
Funções gratificadas das instituições federais de ensino - FG
| Nível | Vencimento | Gratificação de Atividade pelo desempenho de função (art. 15 da Lei delegada nº 13/1992) | Adicional de Gestão Educacional | Total |
|---|---|---|---|---|
| FG - 1 | 137,26 | 227,86 | 610,39 | 975,51 |
| FG - 2 | 117,24 | 194,62 | 344,42 | 656,28 |
| FG - 3 | 97,13 | 161,24 | 273,70 | 532,07 |
| FG - 4 | 66,39 | 110,20 | 94,24 | 270,83 |
| FG - 5 | 54,65 | 90,71 | 74,39 | 219,75 |
| FG - 6 | 40,48 | 67,19 | 53,47 | 161,14 |
| FG - 7 | 38,63 | 64,13 | - | 102,76 |
| FG - 8 | 28,58 | 47,44 | - | 76,02 |
| FG - 9 | 23,18 | 38,49 | - | 61,67 |
Remuneração das Funções de Coordenação de Curso (FCC)
R$ 983,18
A transparência e o acesso à informação são pilares fundamentais para o fortalecimento da gestão pública e da participação social. Neste espaço, a UFCSPA reúne informações, orientações e canais de atendimento relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI), buscando facilitar o acesso da comunidade e da sociedade em geral às informações institucionais, de forma clara, acessível e transparente. Solicitações de acesso à informação podem ser registradas por meio da plataforma oficial do Governo Federal, o Fala.BR, que centraliza pedidos, recursos e manifestações de ouvidoria.
Relatórios da Autoridade de Monitoramento da LAI
Os encaminhamentos estão em elaboração e serão publicados após o envio às coordenações de curso e Prograd.
Metodologia de avaliação do desempenho
- Período: de 10/07 a 23/08/2026
- Escala: concordância ("Discordo totalmente" a "Concordo totalmente")
- Para a avaliação, são consideradas apenas as respostas pertencentes à escala. A opção "Não sei responder" é desconsiderada no cálculo dos resultados.
- Dentro da escala válida de respostas, consideram-se respostas de aprovação as duas categorias mais altas da escala (nesta avaliação, "Concordo totalmente" e "Concordo parcialmente").
- Critérios para grau de excelência: o desempenho será classificado com grau de excelência quando:
- houver aprovação igual ou superior a 50% em todas as questões; e
- para cada questão que atingir aprovação igual ou superior a 80%, será atribuída uma estrela de excelência, podendo totalizar, nesta avaliação, 7 estrelas.
Avaliação do professor e da disciplina
Metodologia de avaliação do desempenho
- Período: de 01/10/2025 a 02/12/2025
- Para a avaliação, são consideradas apenas as respostas pertencentes à escala. As opções "Desconheço" e "Não utilizo" são desconsideradas no cálculo dos resultados.
- Dentro da escala válida de respostas, consideram-se respostas de aprovação as duas categorias mais altas da escala ("Bom" e "Ótimo", ou equivalentes).
- Critérios para grau de excelência: o desempenho será classificado com grau de excelência quando:
- houver aprovação igual ou superior a 50% em todos os segmentos de público; e
- para cada segmento que atingir aprovação igual ou superior a 80%, será atribuída uma estrela de excelência, podendo totalizar de 1 a 3 estrelas.
- Dados:
- Consolidados (sem questões abertas)
- Discentes
- Docentes
- Técnicos-administrativos
- Estagiários

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Avaliações recentes
2026
- Avaliação Didático-Pedagógica (professores e disciplinas) 2026/1: gráficos
2025
- Avaliação Didático-Pedagógica 2025/2: relatório reduzido | relatório detalhado
- Avaliação das Coordenações de Curso de Graduação 2025/2: relatório reduzido | relatório detalhado
- Avaliação de Infraestrutura e Serviços 2025: somente gráficos | relatório
Em breve
- Avaliação da Pós-Graduação 2026: em outubro
- Avaliação Didático-Pedagógica (professores e disciplinas) 2026/2: em novembro
Sobre a CPA
A CPA é um órgão colegiado permanente da UFCSPA e tem por finalidade elaborar, desenvolver, implementar e monitorar os processos de avaliação da universidade junto à comunidade acadêmica, conselhos e demais órgãos da UFCSPA, dentro dos princípios e diretrizes da Lei nº 10.861/2004 (lei do Sinaes).
Por lei, a CPA tem assegurada a atuação autônoma na instituição e não responde a qualquer relação hierárquica da universidade -- é, de direito e de fato, independente. Por determinação legal, nenhuma instância da UFCSPA, sejam reitoria ou conselhos superiores, pode alterar suas decisões quanto à liberdade de participação e expressão e ao anonimato dos participantes nas pesquisas que realiza.
A composição da CPA é paritária de todos os seguimentos da comunidade acadêmica e sociedade civil organizada, sendo os membros docentes, discentes e técnico-administrativos eleitos por seus pares e os membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Universitário.
- Resolução Consun nº 22, de 03 de maio de 2018: aprova revisão no Regimento Interno da CPA
- Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação
Sistema de Avaliação Institucional
A CPA conta com o Sistema de Avaliação Institucional, desenvolvido pela SETIC, para realizar as avaliações internas. Para acessar o sistema, servidores e estudantes deverão informar usuário e senha institucionais. Ao salvar as respostas da avaliação, o sistema desvincula o login e as respostas de cada usuário. Dessa forma, é possível identificar se o instrumento foi respondido, mas não é possível identificar o respondente. Nem CPA, nem docentes, nem gestores têm acesso a respostas individualizadas.
Contatos
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- @cpa.ufcspa
Para a excelência no processo de gestão, para que seja estratégico, transparente e participativo, é fundamental instrumentos de avaliação contínuos e flexíveis para a observação de potencialidades e fragilidades. Na UFCSPA, além da avaliação operada sobre o alcance dos objetivos e consolidação das ações de planejamento da Universidade, é realizada a avaliação interna, também conhecida como autoavaliação.
Esse processo acontece em articulação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), formada por servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes e membros da sociedade, junto aos dirigentes máximos da Universidade, ou seja, Conselhos Superiores, Reitoria, Pró-Reitorias, coordenações de curso, chefias de departamentos acadêmicos e administrativos.
As estratégias para autoavaliação na UFCSPA seguem os parâmetros propostos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que preza pela avaliação de todos os aspectos do ensino, da pesquisa, da extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente e instalações. Para além disso, utilizamos para guiar a autoavaliação o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Político Pedagógico Institucional.
- Missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
- Responsabilidade social da instituição;
- Comunicação com a sociedade;
- Políticas de pessoal;
- Organização e gestão da instituição;
- Infraestrutura física;
- Planejamento e avaliação;
- Políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira.
Os resultados da avaliação institucional são utilizados para a regulação e supervisão do ensino superior, incluindo o credenciamento e recredenciamento das IES, bem como a autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o responsável pela aplicação dos procedimentos e instrumentos para avaliação das instituições. Conforme o SINAES, os procedimentos são:
- Avaliação Interna ou Autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES;
- Avaliação Externa in loco de IES ou curso de graduação, realizada por comissões designadas pelo INEP;
- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
Planos de Avaliação Institucional
O Plano de Avaliação Institucional (PAI) da UFCSPA é elaborado de acordo com a Lei do SINAES e em articulação com os documentos institucionais. A partir de 2021, o PAI passa a ser um documento institucional, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN) da UFCSPA. No PAI encontram-se todas as ações relacionadas à Avaliação Interna (ou Autoavaliação) que serão desenvolvidas no triênio pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) com o apoio da Administração Superior da UFCSPA. Acesse os documentos abaixo para maiores informações.
- 2024-2026 (Resolução CONSUN UFCSPA Nº 222, de 16 de março de 2025)
- 2021-2023 (Resolução CONSUN UFCSPA Nº 47, de 08 de abril de 2021)
- 2018-2020
- 2014-2017
- 2011-2014
Relatórios de Avaliação Institucional
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) elabora o relatório anual parcial ou integral (triênio) a ser entregue ao INEP via Sistema e-MEC, conforme orientação da CONAES e periodicidade de envio definida pelo Art. 35 da Portaria Normativa MEC nº 840/2018 - sempre até 31 de março de cada ano. No Relatório de Autoavaliação Institucional anual constam os resultados e a análise de todas as avaliações conduzidas pela CPA no período.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFCSPA conta com o Sistema de Avaliação Institucional, desenvolvido pela SETIC, para realizar as avaliações internas. O sistema permite, também, que gestores de curso e professores acessem as avaliações didático-pedagógicas para análise e observação de necessidades de melhoria.
Ao salvar as respostas da avaliação, o sistema desvincula o login e as respostas de cada usuário. Dessa forma, é possível identificar se o instrumento foi respondido, mas não é possível identificar o respondente. Nem a CPA, nem docentes, nem gestores têm acesso a respostas individualizadas.
Para acessar o sistema, servidores e alunos deverão informar usuário e senha institucionais.
Composição da CPA - 2025-2027
- Resolução Consun UFCSPA nº 248, de 14 de agosto de 2025: dispõe sobre a composição da CPA 2025-2027
Representantes dos Docentes
- Sérgio Kakuta Kato (titular)
- Monica Concha Amin (titular)
- Muriel Figueredo Franco (suplente)
- (vago) (suplente)
Representantes dos Técnico-Administrativos
- André Selbach Nasi (titular) - coordenador da CPA
- Mauricio de Oliveira Vaz (titular) - coordenador substituto da CPA
- Isadora Faria dos Santos (suplente)
- Vanize Martins Flores (suplente)
Representantes dos Discentes
- Maria Augusta Santos Viana (titular)
- Thiago Silva Dorneles (titular)
- Letícia Melo Andrade (suplente)
- (vago) (suplente)
Representantes da Sociedade Civil Organizada
- Laura Derengoski Morás (titular)
- (vago) (titular)
- (vago) (suplente)
- (vago) (suplente)
Apoio Técnico da CPA
- Coordenação de Avaliação Institucional: Laís Vignoles Neves
- Estatística: Cristiane Bündchen
- Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: Cristina Almeida
- Secretaria da CPA: -
Editais anteriores
Composição da CPA - 2023-2025
- RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 131, DE 20 DE JULHO DE 2023
- RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 156, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Eleições 2023 - suplementar
- Edital (retificação do Edital CPA 01/2022)
- Homologação de inscrição
Eleições 2023
Composição da CPA - 2021-2023
- RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 48, DE 08 DE ABRIL DE 2021
- RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 53, DE 06 DE MAIO DE 2021
- RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 55, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Eleições 2021
- Edital CPA 01/2021 - Eleições CPA
- Lista de chapas inscritas
- Lista de votantes - professores
- Lista de votantes - alunos
- Lista de votantes - técnicos-administrativo
- Lista final de chapas inscritas
- Lista definitiva de votantes - professores
- Lista definitiva de votantes - alunos
- Lista definitiva de votantes - técnicos-administrativo
- Link para votação - professores
- Link para votação - alunos
- Link para votação - técnicos-administrativo
- Resultado preliminar da eleição
- Resultado final da eleição


























































