Vencimento Básico da Carreira do Magistério Superior

A partir de 1º/01/2025

ANEXO III DA LEI  nº 12.772 de 28/12/2012

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

(Efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)



Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Classe Denominação Nível Vencimento básico
Regime de trabalho
20 horas 40 horas Dedicação exclusiva
A Professor Assistente Único R$ 3.198,59 R$ 4.478,03 R$ 6.397,19
B Professor Adjunto 1 R$ 3.390,51 R$ 4.746,71 R$ 6.781,02
2 R$ 3.560,03 R$ 4.984,05 R$ 7.120,07
3 R$ 3.738,04 R$ 5.233,25 R$ 7.476,07
4 R$ 3.924,94 R$ 5.494,91 R$ 7.849,87
C Professor Associado 1 R$ 4.808,05 R$ 6.731,27 R$ 9.616,10
2 R$ 5.048,45 R$ 7.067,83 R$ 10.096,90
3 R$ 5.300,87 R$ 7.421,22 R$ 10.601,75
4 R$ 5.565,92 R$ 7.792,28 R$ 11.131,83
D Titular Único R$ 6.122,51 R$ 8.571,52 R$ 12.245,03

 

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
Regime de Trabalho

Vencimento
Básico (VB)

Retribuição por Titulação
(RT) - Doutorado

Remuneração
(VB + RT)

20 Horas Semanais R$ 6.122,51 R$ 3.520,45 R$ 9.642,96
40 Horas Semanais R$ 8.571,52 R$ 7.392,93 R$ 15.964,45
Dedicação Exclusiva R$ 12.245,03 R$ 14.081,78 R$ 26.326,81

 

Retribuição por Titulação da Carreira do Magistério Superior - RT

ANEXO III DA LEI  nº 12.772 de 28/12/2012

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT

(feitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)



Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais 

Classe Denominação Nível Retribuição por titulação
Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
A Professor Assistente Único R$ 159,93 R$ 319,86 R$ 799,65 R$ 1.839,19
B Professor Adjunto 1 R$ 169,52 R$ 339,05 R$ 847,63 R$ 1.949,54
2 R$ 178,00 R$ 356,00 R$ 890,01 R$ 2.047,02
3 R$ 186,90 R$ 373,80 R$ 934,51 R$ 2.149,37
4 R$ 196,24 R$ 392,49 R$ 981,23 R$ 2.256,84
C Professor Associado 1 R$ 240,40 R$ 480,80 R$ 1.202,01 R$ 2.764,63
2 R$ 252,42 R$ 504,84 R$ 1.262,11 R$ 2.902,86
3 R$ 265,04 R$ 530,09 R$ 1.325,22 R$ 3.048,00
4 R$ 278,29 R$ 556,59 R$ 1.391,48 R$ 3.200,40
D Titular Único R$ 306,12 R$ 612,25 R$ 1.530,63 R$ 3.520,45


Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Classe Denominação Nível Retribuição por titulação
Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
A Professor Assistente Único R$ 335,85 R$ 671,71 R$ 1.679,26 R$ 3.862,30
B Professor Adjunto 1 R$ 356,00 R$ 712,01 R$ 1.780,01 R$ 4.094,03
2 R$ 373,80 R$ 747,61 R$ 1.869,02 R$ 4.298,74
3 R$ 392,49 R$ 784,99 R$ 1.962,47 R$ 4.513,67
4 R$ 412,12 R$ 824,24 R$ 2.060,59 R$ 4.739,36
C Professor Associado 1 R$ 504,84 R$ 1.009,69 R$ 2.524,22 R$ 5.805,71
2 R$ 530,08 R$ 1.060,18 R$ 2.650,43 R$ 6.096,00
3 R$ 556,59 R$ 1.113,19 R$ 2.782,95 R$ 6.400,80
4 R$ 584,42 R$ 1.168,85 R$ 2.922,10 R$ 6.720,84
D Titular Único R$ 642,86 R$ 1.285,73 R$ 3.214,31 R$ 7.392,93

 

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Classe Denominação Nível Retribuição por titulação
Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
A Professor Assistente Único R$ 639,72 R$ 1.279,44 R$ 3.198,59 R$ 7.356,77
B Professor Adjunto 1 R$ 678,10 R$ 1.356,20 R$ 3.390,51 R$ 7.798,17
2 R$ 712,00 R$ 1.424,01 R$ 3.560,03 R$ 8.188,08
3 R$ 747,60 R$ 1.495,22 R$ 3.738,04 R$ 8.597,48
4 R$ 784,98 R$ 1.569,98 R$ 3.924,94 R$ 9.027,36
C Professor Associado 1 R$ 961,61 R$ 1.923,22 R$ 4.808,05 R$ 11.058,51
2 R$ 1.009,69 R$ 2.019,38 R$ 5.048,45 R$ 11.611,44
3 R$ 1.060,17 R$ 2.120,35 R$ 5.300,87 R$ 12.192,01
4 R$ 1.113,18 R$ 2.226,37 R$ 5.565,92 R$ 12.801,61
D Titular Único R$ 1.224,50 R$ 2.449,01 R$ 6.122,51 R$ 14.081,78

 

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Retribuição por titulação
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único R$ 2.992,37 R$ 3.316,63 R$ 3.520,45

 

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

 

Retribuição por titulação
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único R$ 6.283,97 R$ 6.964,91 R$ 7.392,93


Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Retribuição por titulação
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único R$ 11.969,48 R$ 13.266,52 R$ 14.081,78

 

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS

 

ANEXO V-B  da Lei nº 11.344, de 2006
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

a) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o regime de 20 horas semanais (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 978,88 1.078,78

ASSOCIADO

4 977,77 1.077,68
3 976,66 1.077,05
2 975,55 1.076,42
1 974,44 1.075,79

ADJUNTO

4 973,33 1.075,16
3 972,22 1.067,60
2 971,11 1.060,10
1 970,00 987,83

ASSISTENTE

4 968,89 986,72
3 967,78 985,61
2 966,67 984,50
1 965,56 983,39

AUXILIAR

4 964,45 982,28
3 963,34 981,17
2 962,23 980,06
1 961,12 978,95

 

b) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de 40 horas semanais (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 1.027,82 1.112,90
ASSOCIADO 4 1.026,66 1.111,80
3 1.025,49 1.111,17
2 1.024,33 1.110,54
1 1.023,16 1.109,91
ADJUNTO 4 1.022,00 1.109,28
3 1.020,83 1.101,72
2 1.019,67 1.094,22
1 1.018,50 1.021,95
ASSISTENTE 4 1.017,33 1.021,12
3 1.016,17 1.020,29
2 1.015,00 1.019,46
1 1.013,84 1.018,63
AUXILIAR 4 1.012,67 1.017,80
3 1.011,51 1.016,97
2 1.010,34 1.016,14
1 1.009,18 1.015,31

 

c) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 1.469,97 1.675,77
ASSOCIADO 4 1.334,75 1.522,35
3 1.211,10 1.381,90
2 1.098,63 1.254,03
1 1.065,46 1.130,08
ADJUNTO 4 1.065,13 1.129,25
3 1.054,58 1.118,89
2 1.043,08 1.108,49
1 1.038,87 1.098,08
ASSISTENTE 4 1.037,68 1.088,37
3 1.036,49 1.077,87
2 1.035,30 1.067,37
1 1.034,12 1.056,83
AUXILIAR 4 1.032,92 1.046,90
3 1.031,74 1.036,30
2 1.030,55 1.035,19
1 1.029,36 1.034,08

 

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

 

ANEXO XV da Lei 12.772 de 28/12/2012
(Anexo I-C à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

c) Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).

As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026. 

NÍVEL D
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Padrão de Vencimento
Nível Padrão a partir de 01/2025 a partir de 04/2026
D 1 R$ 3.029,90 R$ 3.181,39
D 2 R$ 3.151,09 R$ 3.311,83
D 3 R$ 3.277,14 R$ 3.447,61
D 4 R$ 3.408,22 R$ 3.588,97
D 5 R$ 3.544,55 R$ 3.736,11
D 6 R$ 3.686,33 R$ 3.889,29
D 7 R$ 3.833,79 R$ 4.048,75
D 8 R$ 3.987,14 R$ 4.214,75
D 9 R$ 4.146,62 R$ 4.387,56
D 10 R$ 4.312,49 R$ 4.567,45
D 11 R$ 4.484,99 R$ 4.754,71
D 12 R$ 4.664,39 R$ 4.949,66
D 13 R$ 4.850,96 R$ 5.152,59
D 14 R$ 5.045,00 R$ 5.363,85
D 15 R$ 5.246,80 R$ 5.583,77
D 16 R$ 5.456,67 R$ 5.812,70
D 17 R$ 5.674,94 R$ 6.051,02
D 18 R$ 5.901,94 R$ 6.299,11
D 19 R$ 6.138,01 R$ 6.557,38

 

NÍVEL E
ENSINO SUPERIOR
Padrão de Vencimento
Nível Padrão a partir de 01/2025 a partir de 04/2026
E 1 R$ 4.967,04 R$ 5.215,39
E 2 R$ 5.165,72 R$ 5.429,23
E 3 R$ 5.372,35 R$ 5.651,82
E 4 R$ 5.587,25 R$ 5.883,55
E 5 R$ 5.810,74 R$ 6.124,77
E 6 R$ 6.043,17 R$ 6.375,89
E 7 R$ 6.284,89 R$ 6.637,30
E 8 R$ 6.536,29 R$ 6.909,43
E 9 R$ 6.797,74 R$ 7.192,72
E 10 R$ 7.069,65 R$ 7.487,62
E 11 R$ 7.352,44 R$ 7.794,61
E 12 R$ 7.646,53 R$ 8.114,19
E 13 R$ 7.952,40 R$ 8.446,87
E 14 R$ 8.270,49 R$ 8.793,19
E 15 R$ 8.601,31 R$ 9.153,72
E 16 R$ 8.945,36 R$ 9.529,02
E 17 R$ 9.303,18 R$ 9.919,71
E 18 R$ 9.675,31 R$ 10.326,42
E 19 R$ 10.062,32 R$ 10.749,80

 

Incentivo à Qualificação 

ANEXO IV da Lei nº 11.091 de 12/01/2005
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

 

 Percentuais de incentivo
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

 

Auxílio-Alimentação

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

ESTHER DWECK

 

D.O.U. 30/04/2024
Seção 1
Página 67

Cargos de Direção e Funções Gratificadas

 

Cargos comissionados de natureza especial e do grupo-direção e assessoramento superiores, cargos de direção das instituições federais de ensino, cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria e de assistência e cargos especiais de transição governamental.

 

Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 - Vigência a partir de 01/01/2019:

Cargos de direção das instituições federais de ensino - CD

Cargo Valor unitário (em R$) Opção de 60% (em R$)
CD-1 13.474,12 8.084,47
CD-2 11.263,53 6.758,12
CD-3 8.842,39 5.305,43
CD-4 6.421,26 3.852,76

 

Funções gratificadas das instituições federais de ensino - FG

Nível Vencimento Gratificação de Atividade pelo desempenho de função (art. 15 da Lei delegada nº 13/1992) Adicional de Gestão Educacional Total
FG - 1 137,26 227,86 610,39 975,51
FG - 2 117,24 194,62 344,42 656,28
FG - 3 97,13 161,24 273,70 532,07
FG - 4 66,39 110,20 94,24 270,83
FG - 5 54,65 90,71 74,39 219,75
FG - 6 40,48 67,19 53,47 161,14
FG - 7 38,63 64,13 - 102,76
FG - 8 28,58 47,44 - 76,02
FG - 9 23,18 38,49 - 61,67

 

Remuneração das Funções de Coordenação de Curso (FCC)

R$ 983,18

 

A transparência e o acesso à informação são pilares fundamentais para o fortalecimento da gestão pública e da participação social. Neste espaço, a UFCSPA reúne informações, orientações e canais de atendimento relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI), buscando facilitar o acesso da comunidade e da sociedade em geral às informações institucionais, de forma clara, acessível e transparente. Solicitações de acesso à informação podem ser registradas por meio da plataforma oficial do Governo Federal, o Fala.BR, que centraliza pedidos, recursos e manifestações de ouvidoria. 

Relatórios da Autoridade de Monitoramento da LAI

Os encaminhamentos estão em elaboração e serão publicados após o envio às coordenações de curso e Prograd.

Metodologia de avaliação do desempenho

  • Período: de 10/07 a 23/08/2026
  • Escala: concordância ("Discordo totalmente" a "Concordo totalmente")
  • Para a avaliação, são consideradas apenas as respostas pertencentes à escala. A opção "Não sei responder" é desconsiderada no cálculo dos resultados.
  • Dentro da escala válida de respostas, consideram-se respostas de aprovação as duas categorias mais altas da escala (nesta avaliação, "Concordo totalmente" e "Concordo parcialmente").
  • Critérios para grau de excelência: o desempenho será classificado com grau de excelência quando:
    • houver aprovação igual ou superior a 50% em todas as questões; e
    • para cada questão que atingir aprovação igual ou superior a 80%, será atribuída uma estrela de excelência, podendo totalizar, nesta avaliação, 7 estrelas.

 Avaliação do professor e da disciplina

 

Metodologia de avaliação do desempenho

  • Período: de 01/10/2025 a 02/12/2025
  • Para a avaliação, são consideradas apenas as respostas pertencentes à escala. As opções "Desconheço" e "Não utilizo" são desconsideradas no cálculo dos resultados.
  • Dentro da escala válida de respostas, consideram-se respostas de aprovação as duas categorias mais altas da escala ("Bom" e "Ótimo", ou equivalentes).
  • Critérios para grau de excelência: o desempenho será classificado com grau de excelência quando:
    • houver aprovação igual ou superior a 50% em todos os segmentos de público; e
    • para cada segmento que atingir aprovação igual ou superior a 80%, será atribuída uma estrela de excelência, podendo totalizar de 1 a 3 estrelas.

 

Avalie agora!

Avaliações recentes

2026

  • Avaliação Didático-Pedagógica (professores e disciplinas) 2026/1: gráficos

2025

Em breve

  • Avaliação da Pós-Graduação 2026: em outubro
  • Avaliação Didático-Pedagógica (professores e disciplinas) 2026/2: em novembro

Sobre a CPA

A CPA é um órgão colegiado permanente da UFCSPA e tem por finalidade elaborar, desenvolver, implementar e monitorar os processos de avaliação da universidade junto à comunidade acadêmica, conselhos e demais órgãos da UFCSPA, dentro dos princípios e diretrizes da Lei nº 10.861/2004 (lei do Sinaes).

Por lei, a CPA tem assegurada a atuação autônoma na instituição e não responde a qualquer relação hierárquica da universidade -- é, de direito e de fato, independente. Por determinação legal, nenhuma instância da UFCSPA, sejam reitoria ou conselhos superiores, pode alterar suas decisões quanto à liberdade de participação e expressão e ao anonimato dos participantes nas pesquisas que realiza.

A composição da CPA é paritária de todos os seguimentos da comunidade acadêmica e sociedade civil organizada, sendo os membros docentes, discentes e técnico-administrativos eleitos por seus pares e os membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Universitário.

Sistema de Avaliação Institucional

A CPA conta com o Sistema de Avaliação Institucional, desenvolvido pela SETIC, para realizar as avaliações internas. Para acessar o sistema, servidores e estudantes deverão informar usuário e senha institucionais. Ao salvar as respostas da avaliação, o sistema desvincula o login e as respostas de cada usuário. Dessa forma, é possível identificar se o instrumento foi respondido, mas não é possível identificar o respondente. Nem CPA, nem docentes, nem gestores têm acesso a respostas individualizadas. 

Contatos

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • @cpa.ufcspa

Para a excelência no processo de gestão, para que seja estratégico, transparente e participativo, é fundamental instrumentos de avaliação contínuos e flexíveis para a observação de potencialidades e fragilidades. Na UFCSPA, além da avaliação operada sobre o alcance dos objetivos e consolidação das ações de planejamento da Universidade, é realizada a avaliação interna, também conhecida como autoavaliação.

Esse processo acontece em articulação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), formada por servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes e membros da sociedade, junto aos dirigentes máximos da Universidade, ou seja, Conselhos Superiores, Reitoria, Pró-Reitorias, coordenações de curso, chefias de departamentos acadêmicos e administrativos.

As estratégias para autoavaliação na UFCSPA seguem os parâmetros propostos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que preza pela avaliação de todos os aspectos do ensino, da pesquisa, da extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente e instalações. Para além disso, utilizamos para guiar a autoavaliação o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Político Pedagógico Institucional.

Nas Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, o processo de avaliação, de acordo com Art. 3º da Lei Nº 10.861/2004, busca identificar o perfil e o significado de atuação das instituições, por meio de suas atividades: cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
  1. Missão e o plano de desenvolvimento institucional;
  2. Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
  3. Responsabilidade social da instituição;
  4. Comunicação com a sociedade;
  5. Políticas de pessoal;
  6. Organização e gestão da instituição;
  7. Infraestrutura física;
  8. Planejamento e avaliação;
  9. Políticas de atendimento aos estudantes;
  10. Sustentabilidade financeira.

Os resultados da avaliação institucional são utilizados para a regulação e supervisão do ensino superior, incluindo o credenciamento e recredenciamento das IES, bem como a autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o responsável pela aplicação dos procedimentos e instrumentos para avaliação das instituições. Conforme o SINAES, os procedimentos são:

  1. Avaliação Interna ou Autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES;
  2. Avaliação Externa in loco de IES ou curso de graduação, realizada por comissões designadas pelo INEP;
  3. Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

Planos de Avaliação Institucional

O Plano de Avaliação Institucional (PAI) da UFCSPA é elaborado de acordo com a Lei do SINAES e em articulação com os documentos institucionais. A partir de 2021, o PAI passa a ser um documento institucional, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN) da UFCSPA. No PAI encontram-se todas as ações relacionadas à Avaliação Interna (ou Autoavaliação) que serão desenvolvidas no triênio pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) com o apoio da Administração Superior da UFCSPA. Acesse os documentos abaixo para maiores informações. 

Relatórios de Avaliação Institucional

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) elabora o relatório anual parcial ou integral (triênio) a ser entregue ao INEP via Sistema e-MEC, conforme orientação da CONAES e periodicidade de envio definida pelo Art. 35 da Portaria Normativa MEC nº 840/2018 - sempre até 31 de março de cada ano. No Relatório de Autoavaliação Institucional anual constam os resultados e a análise de todas as avaliações conduzidas pela CPA no período. 

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFCSPA conta com o Sistema de Avaliação Institucional, desenvolvido pela SETIC, para realizar as avaliações internas. O sistema permite, também, que gestores de curso e professores acessem as avaliações didático-pedagógicas para análise e observação de necessidades de melhoria.

Ao salvar as respostas da avaliação, o sistema desvincula o login e as respostas de cada usuário. Dessa forma, é possível identificar se o instrumento foi respondido, mas não é possível identificar o respondente. Nem a CPA, nem docentes, nem gestores têm acesso a respostas individualizadas.

Para acessar o sistema, servidores e alunos deverão informar usuário e senha institucionais.

Composição da CPA - 2025-2027

Representantes dos Docentes

  • Sérgio Kakuta Kato (titular)
  • Monica Concha Amin (titular)
  • Muriel Figueredo Franco (suplente)
  • (vago) (suplente)

Representantes dos Técnico-Administrativos

  • André Selbach Nasi (titular) - coordenador da CPA
  • Mauricio de Oliveira Vaz (titular) - coordenador substituto da CPA
  • Isadora Faria dos Santos (suplente)
  • Vanize Martins Flores (suplente)

Representantes dos Discentes

  • Maria Augusta Santos Viana (titular)
  • Thiago Silva Dorneles (titular)
  • Letícia Melo Andrade (suplente)
  • (vago) (suplente)

Representantes da Sociedade Civil Organizada

  • Laura Derengoski Morás (titular)
  • (vago) (titular)
  • (vago) (suplente)
  • (vago) (suplente)

Apoio Técnico da CPA

  • Coordenação de Avaliação Institucional: Laís Vignoles Neves
  • Estatística: Cristiane Bündchen
  • Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: Cristina Almeida
  • Secretaria da CPA: -

 

Editais anteriores

Composição da CPA - 2023-2025

Eleições 2023 - suplementar

Eleições 2023

 

Composição da CPA - 2021-2023

Eleições 2021