A Comissão de Ética (CE) da UFCSPA é um órgão de controle interno da universidade, sendo vinculado diretamente à Comissão de Ética Pública (CEP) do Governo Federal. É composta por três membros titulares, seus respectivos suplentes e um secretário-executivo, todos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos designados pela autoridade máxima do órgão.  
 
A CE goza de autonomia em relação à administração da universidade. O Decreto 1.171, de 1994, determina que todo órgão vinculado direta ou indiretamente à Administração Pública Federal tenha a sua própria Comissão de Ética.
 
Dentro das instituições, este órgão tem como missão orientar e aconselhar seus membros, em todos os níveis hierárquicos, sobre a ética profissional, realizando, quando necessário, procedimentos investigatórios em relação a agentes públicos* que podem provocar a imputação de censura ética ou o encaminhamento da ação a outras instâncias, tais como a administração do órgão para a implantação de processo administrativo, ou mesmo para a Comissão de Ética Pública, o Ministério Público Federal ou a Controladoria Geral da União. 
 
A Comissão de Ética opera em sala própria, sendo esta localizada no número 604 do prédio 1 da UFCSPA. O órgão realiza reuniões mensais de caráter ordinário e pode realizar atividades em caráter extraordinário. Todas as deliberações da CE são tomadas após votação realizada pela maioria de seus membros. 
 
As atividades da CE devem ser realizadas de forma ágil e ética, mantendo sigilo durante a realização dos procedimentos e atuando de forma a preservar a honra e a imagem da pessoa investigada e a identidade do denunciante. Os membros da comissão devem atuar com independência e imparcialidade na apuração dos fatos. 
 
Além de apurar denúncias e aconselhar, a Comissão de Ética possui ainda um compromisso com a educação ética no órgão em que atua, realizando ações de informação e formação.
 
A Comissão de Ética pode ser contatada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Denúncias anônimas sobre possíveis desvios éticos de agentes públicos* podem ser feitas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  
 
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Agente Público: De acordo com o Decreto Presidencial 1.171/1994, artigo XXIV: "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado". 
 

Composição

Titulares

  • Fabiano Lisboa da Silva (membro titular técnico-administrativo)
  • Clarice Krás Borges da Silveira (membro titular docente)
  • Mônica Fernandes Rosa de Lima (presidente)

Suplentes 

  • Flávio Milman Shansis (membro suplente docente)
  • Luciano Cadó Flores (membro suplente técnico-administrativo)
  • Mariane Borba Monteiro (membro suplente docente)

Secretária Executiva

  • Fernanda klein

Capacitações realizadas pelos membros

As capacitações realizadas pelos membros da Comissão de Ética da UFCSPA são oferecidas pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Escola Virtual Gov (EVG) e Comissão de Ética Pública (CEP), que as recomenda a fim de contribuir para a divulgação e a promoção da ética, bem como para preparar os servidores para a atuação nos processos de apuração ética.
  • Para dúvidas sobre Enem, SiSU e matrículas acesse este link

  • Para enviar sua manifestação (denúncia, elogio, reclamação, sugestão ou solicitação), clique aqui


ATENÇÃO

Entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2026, a Ouvidoria da UFCSPA realizará atendimento presencial mediante agendamento, nos turnos manhã e noite.

Excepcionalmente, nesse período, não haverá atendimento presencial no turno da tarde.

📌 Agende seu atendimento:
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📱 WhatsApp: (51) 3303-8841


Apresentação

A ouvidoria é um canal de comunicação entre a UFCSPA e as comunidades interna e externa.

Objetivos da Ouvidoria

Oferecer atendimento a sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, elogios e cobrança de soluções referentes aos serviços prestados pela instituição, contribuindo, desta maneira, para o aperfeiçoamento e a transparência da gestão universitária.

O serviço de ouvidoria deve ser a última instância a ser acionada para a solução das questões, exceto no caso de denúncias.

Ouvidora

A ouvidora é uma servidora pública nomeada para atuar como uma mediadora entre as solicitações dos cidadãos e a universidade, uma vez que não tem poder de decisão. Atua sob estrito sigilo, impessoalidade e imparcialidade.

Ouvidora: Vanize Martins Flores

Substituta: Andressa Luiza Bortolaso de Oliveira

Atribuições da Ouvidoria

  • Receber, preferencialmente via Fala.br, sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, elogios e cobrança de soluções.
  • Identificar e analisar a origem das manifestações recebidas.
  • Buscar resolução da solicitação por meio de contato com os setores responsáveis.
  • Acionar os mecanismos disponíveis dentro da instituição para solucionar os problemas na sua origem, descobrir como surgiram e a razão de não terem sido resolvidos em primeira instância, modificar procedimentos e sistemas para não haver reincidência do(s) problema(s), detectar as ações de má administração para a busca da qualidade.
  • Monitorar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo agilidade e resolução da solicitação e mantendo o requerente informado.
  • Conduzir aos gestores da instituição, através de relatório, o conjunto de solicitações recebidas, para reflexão sobre as possíveis falhas com o intuito de aprimorar a administração.

Conheça os processos de trabalho mapeados da Ouvidoria: Mapeamento de Processos da Ouvidoria

Histórico
  • 21/09/2023 - Adesão à Rede Ibero-americana de Ouvidores Universitários
  • 25/04/2019 - Assinatura do Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias
  • 15/01/2018 - Adesão ao simplifique
  • 30/06/2017 - Adesão ao Fala.BR "antigo e-OUV"
  • 13/04/2009 - Portaria Institucional nº 123 que instituiu a Ouvidoria da UFCSPA

Documentos

Recebimento de manifestações

As manifestações de Ouvidoria devem ser encaminhadas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR

Outras formas de atendimento da Ouvidoria:

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Telefone/WhatsApp: (51) 3303-8841.
  • Atendimento presencial: Sala 604, Prédio 1 - UFCSPA.
  • Horário de atendimento presencial e recebimento de correspondência: Terças e quintas-feiras, das 10h00 às 13h30 e das 14h30 às 19h00.
  • Atendimento remoto: Segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h00 às 13h30 e das 14h30 às 19h00.  
  • Endereço para correspondência: UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, CEP 90050-170 Porto Alegre, RS, Brasil.

Os relatórios da Ouvidoria estão presentes na página: https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/transparencia-e-prestacoes-de-contas/relatorio-de-gestao

Acesse também o Painel Resolveu? disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU): é uma ferramenta que reúne informações sobre as demandas tratadas por meio da Plataforma Fala.BR, exceto os pedidos de acesso à informação, que constam no Painel Lei de Acesso à Informação.

Para acessar as informações, clique em Esfera Federal, selecione a UFCSPA no campo Nome do órgão/entidade e tenha acesso às informações consolidadas das demandas respondidas pela Ouvidoria da UFCSPA.

Os dados do Painel são atualizados diariamente.

 

1. Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - Chamamento Público para credenciamento de unidades de campo de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos de graduação da UFCSPA.

Constam no presente Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Minuta de convênio para estágios currriculares obrigatórios;

Anexo II - Minuta de convênio para estágios curiculares não obrigatórios;

Anexo III - Minuta de convênio para agente de integração de estágio;

Anexo IV - Minuta de termo de compromisso de estágio obrigatório;

Anexo V - Minuta de termo de compromisso de estágio não obrigatório;

Anexo VI - Minuta de termo de rescisão de convênio de estágio;

Anexo VII - Minuta de termo de rescisão de compromisso de estágio;

Destacamos que os documentos para atendimento ao Chamamento Público supra citados deverão ser encaminhados via SEI UFCSPA.

As informações referentes ao cadastro de usuário externo para o envio dos documentos digitais através do SEI estão disponíveis em: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos

Independente da formalização ou não de convênio, a unidade concedente de estágio deve:

a) ser legalmente constituída (com CNPJ);

b) possuir estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem o desenvolvimento de atividades de estágio;

c) ofertar vagas de estágio nas áreas relacionadas ao Curso de Graduação que está pleiteando a vaga;

d) dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de estágio;

e) dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários à concretização das atividades de estágio.

Em todas as situações, o estágio somente terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelos envolvidos (acadêmico, coordenador de curso de graduação e unidade concedente de estágio).

A UFCSPA não autoriza a realização de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios sem o devido Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais

A UFCSPA assume a responsabilidade pelo seguro no caso dos estágios curriculares obrigatórios. O registro dos acadêmicos na Apólice Coletiva é executado pelo DERCA através do preenchimento do formulário “Controle de Estagiários – Seguro UFCSPA”, até o dia 30 de abril de cada ano. 

Nos estágios curriculares não-obrigatórios a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos acadêmicos é de total responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio.

Relação de instituições conveniadas

Outros documentos

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 02/2016/SEGESP/MPDG, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 08 de dezembro de 2016, a Pró-reitoria de Administração editou orientação interna (Ordem de serviço 01/2018/Proad), a qual definiu a ordem cronológica dos pagamentos realizados pela UFCSPA. 

Abaixo segue a divulgação dos pagamentos realizados pela universidade, em atenção ao art. 5º, §2º, da IN acima citada:

2026

Publicação de 06/05/2026

Publicação de 02/04/2026

Publicação de 03/03/2026

Publicação de 05/02/2026

2025

2024

2023

2022

2021

2020

2019

2018

 

 
Você também pode acompanhar em tempo real de todos os pagamentos de contratos continuados feitos pela UFCSPA no exercício corrente no link abaixo:
 
 
 
  

A Carta de Serviços ao Cidadão, instituída no Ano Nacional da Gestão Pública (2009), faz parte do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública), lançado com o intuito de estimular e apoiar os órgãos e entidades públicos a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, com a finalidade de melhorar a qualidade da prestação de serviços aos cidadãos.

Na UFCSPA cabe, atualmente, à Coordenação de Desenvolvimento Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento, atuar como indutor deste processo, acompanhar as atividades e auxiliar na orientação aos participantes em conformidade com a LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 e o DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Desejamos que esse material forneça aos usuários internos e externos informações atualizadas sobre os serviços ofertados pela universidade, bem como permita o monitoramento e o contínuo aperfeiçoamento de suas atividades.

 

Evelise Fraga de Souza Santos

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional 

 

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