Sobre a UFCSPA
Composição
Titulares
- Fabiano Lisboa da Silva (membro titular técnico-administrativo)
- Clarice Krás Borges da Silveira (membro titular docente)
- Mônica Fernandes Rosa de Lima (presidente)
Suplentes
- Flávio Milman Shansis (membro suplente docente)
- Luciano Cadó Flores (membro suplente técnico-administrativo)
- Mariane Borba Monteiro (membro suplente docente)
Secretária Executiva
- Fernanda klein
Capacitações realizadas pelos membros
-
Para dúvidas sobre Enem, SiSU e matrículas acesse este link
-
Para enviar sua manifestação (denúncia, elogio, reclamação, sugestão ou solicitação), clique aqui
ATENÇÃO
Entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2026, a Ouvidoria da UFCSPA realizará atendimento presencial mediante agendamento, nos turnos manhã e noite.
Excepcionalmente, nesse período, não haverá atendimento presencial no turno da tarde.
📌 Agende seu atendimento:
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📱 WhatsApp: (51) 3303-8841
Apresentação
A ouvidoria é um canal de comunicação entre a UFCSPA e as comunidades interna e externa.
Objetivos da Ouvidoria
Oferecer atendimento a sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, elogios e cobrança de soluções referentes aos serviços prestados pela instituição, contribuindo, desta maneira, para o aperfeiçoamento e a transparência da gestão universitária.
O serviço de ouvidoria deve ser a última instância a ser acionada para a solução das questões, exceto no caso de denúncias.
Ouvidora
A ouvidora é uma servidora pública nomeada para atuar como uma mediadora entre as solicitações dos cidadãos e a universidade, uma vez que não tem poder de decisão. Atua sob estrito sigilo, impessoalidade e imparcialidade.
Ouvidora: Vanize Martins Flores
- Currículo: http://lattes.cnpq.br/7604810461625815
- Data de ingresso: 01/05/2025
- Data final do mandato: 01/05/2028
Substituta: Andressa Luiza Bortolaso de Oliveira
- Currículo: http://lattes.cnpq.br/1831539888295240
- Data de ingresso: 26/04/2019
Atribuições da Ouvidoria
- Receber, preferencialmente via Fala.br, sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, elogios e cobrança de soluções.
- Identificar e analisar a origem das manifestações recebidas.
- Buscar resolução da solicitação por meio de contato com os setores responsáveis.
- Acionar os mecanismos disponíveis dentro da instituição para solucionar os problemas na sua origem, descobrir como surgiram e a razão de não terem sido resolvidos em primeira instância, modificar procedimentos e sistemas para não haver reincidência do(s) problema(s), detectar as ações de má administração para a busca da qualidade.
- Monitorar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo agilidade e resolução da solicitação e mantendo o requerente informado.
- Conduzir aos gestores da instituição, através de relatório, o conjunto de solicitações recebidas, para reflexão sobre as possíveis falhas com o intuito de aprimorar a administração.
Conheça os processos de trabalho mapeados da Ouvidoria: Mapeamento de Processos da Ouvidoria
- 21/09/2023 - Adesão à Rede Ibero-americana de Ouvidores Universitários
- 25/04/2019 - Assinatura do Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias
- 15/01/2018 - Adesão ao simplifique
- 30/06/2017 - Adesão ao Fala.BR "antigo e-OUV"
- 13/04/2009 - Portaria Institucional nº 123 que instituiu a Ouvidoria da UFCSPA
Documentos
- Resolução CONSUN UFCSPA nº 152/2024: Aprova o Regulamento da Ouvidoria da UFCSPA.
- Lei nº 13.460/2017: Lei para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Decreto nº 9.492/2018: Regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta.
-
Decreto nº 10.153/2019: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
-
Decreto nº 10.228/2020: Dispõe sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
- Portaria nº 116, de 18 de março de 2024: Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
- Guia Lilás: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
- Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: Estabelece diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambiente livre de assédio, discriminação e demais tipos de violência na UFCSPA.
- Protocolo de acolhimento às vítimas de assédio moral, assédio sexual e discriminação por ouvidorias públicas.
Recebimento de manifestações
As manifestações de Ouvidoria devem ser encaminhadas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR
Outras formas de atendimento da Ouvidoria:
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefone/WhatsApp: (51) 3303-8841.
- Atendimento presencial: Sala 604, Prédio 1 - UFCSPA.
- Horário de atendimento presencial e recebimento de correspondência: Terças e quintas-feiras, das 10h00 às 13h30 e das 14h30 às 19h00.
- Atendimento remoto: Segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h00 às 13h30 e das 14h30 às 19h00.
- Endereço para correspondência: UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Rua Sarmento Leite, 245 - Centro Histórico, CEP 90050-170 Porto Alegre, RS, Brasil.
Os relatórios da Ouvidoria estão presentes na página: https://ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/transparencia-e-prestacoes-de-contas/relatorio-de-gestao
Acesse também o Painel Resolveu? disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU): é uma ferramenta que reúne informações sobre as demandas tratadas por meio da Plataforma Fala.BR, exceto os pedidos de acesso à informação, que constam no Painel Lei de Acesso à Informação.
Para acessar as informações, clique em Esfera Federal, selecione a UFCSPA no campo Nome do órgão/entidade e tenha acesso às informações consolidadas das demandas respondidas pela Ouvidoria da UFCSPA.
Os dados do Painel são atualizados diariamente.
Desde outubro de 2018, com o objetivo de simplificar a operacionalização da abertura de campos para estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a então Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) instituiu novo ordenamento para celebração de convênios, por meio de Chamamento Público.
- Finalidade do Chamamento Público
O Chamamento Público visa atender de forma mais eficiente ao interesse público, assegurando transparência e publicidade às instituições interessadas em receber estudantes regularmente matriculados na UFCSPA para a realização de estágios mediante convênio.
- Conceito de Convênio de Estágio
O Convênio de Estágio é o instrumento jurídico celebrado entre a UFCSPA e entidades da Administração Pública ou organizações privadas, com a finalidade de viabilizar interesses mútuos.
Trata-se de uma associação cooperativa, na qual os partícipes unem esforços para alcançar um objetivo comum: promover a interação entre a Universidade e a instituição concedente, possibilitando a oferta de vagas para estágio aos estudantes.
- Estágio Curricular Obrigatório
- A adesão ao Chamamento Público e a formalização do convênio são facultativas.
- A inexistência de convênio formalizado não impede a realização do estágio curricular obrigatório.
- Contudo, antes do início das atividades, é indispensável a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Estágio Curricular Não Obrigatório
- É obrigatória a adesão ao Chamamento Público e a formalização do respectivo convênio; ou
- A utilização de serviços de agente integrador de estágios devidamente conveniado à UFCSPA.
- Quem pode participar
Podem manifestar interesse em celebrar convênio para recebimento de estagiários da UFCSPA:
- Instituições de ensino;
- Instituições de saúde;
- Empresas públicas e privadas;
- Organizações da sociedade civil;
- Associações;
- Profissionais liberais de nível superior;
- Agentes integradores de estágios.
Todos devem atender às disposições do respectivo Chamamento Público.
- Atualização do Ordenamento (2024)
Em 2024, visando tornar o processo ainda mais simples e acessível, a PROPLAN atualizou o ordenamento para celebração de convênios, lançando o Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - unificado que contempla:
- Estágios obrigatórios;
- Estágios não obrigatórios;
- Agentes integradores de estágio.
- Competências Institucionais
Importante destacar que:
- Atualmente Pró-reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a responsável pela formalização dos Convênio de Estágios.
A celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é de competência da área de ensino, devendo tramitar em processo específico do curso no SEI-UFCSPA, para assinatura da Unidade Concedente, do aluno e da coordenação do curso ou comissão de estágio.
1. Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - Chamamento Público para credenciamento de unidades de campo de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos de graduação da UFCSPA.
Constam no presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta de convênio para estágios currriculares obrigatórios;
Anexo II - Minuta de convênio para estágios curiculares não obrigatórios;
Anexo III - Minuta de convênio para agente de integração de estágio;
Anexo IV - Minuta de termo de compromisso de estágio obrigatório;
Anexo V - Minuta de termo de compromisso de estágio não obrigatório;
Anexo VI - Minuta de termo de rescisão de convênio de estágio;
Anexo VII - Minuta de termo de rescisão de compromisso de estágio;
Destacamos que os documentos para atendimento ao Chamamento Público supra citados deverão ser encaminhados via SEI UFCSPA.
As informações referentes ao cadastro de usuário externo para o envio dos documentos digitais através do SEI estão disponíveis em: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos
Independente da formalização ou não de convênio, a unidade concedente de estágio deve:
a) ser legalmente constituída (com CNPJ);
b) possuir estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem o desenvolvimento de atividades de estágio;
c) ofertar vagas de estágio nas áreas relacionadas ao Curso de Graduação que está pleiteando a vaga;
d) dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de estágio;
e) dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários à concretização das atividades de estágio.
Em todas as situações, o estágio somente terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelos envolvidos (acadêmico, coordenador de curso de graduação e unidade concedente de estágio).
A UFCSPA não autoriza a realização de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios sem o devido Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais
A UFCSPA assume a responsabilidade pelo seguro no caso dos estágios curriculares obrigatórios. O registro dos acadêmicos na Apólice Coletiva é executado pelo DERCA através do preenchimento do formulário “Controle de Estagiários – Seguro UFCSPA”, até o dia 30 de abril de cada ano.
Nos estágios curriculares não-obrigatórios a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos acadêmicos é de total responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio.
Relação de instituições conveniadas
- Relação de instituições conveniadas para estágios curriculares (atualizada em 16/01/26).
- Relação de agentes integradores de estágios (atualizada em 16/01/26).
Outros documentos
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 02/2016/SEGESP/MPDG, de 06 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 08 de dezembro de 2016, a Pró-reitoria de Administração editou orientação interna (Ordem de serviço 01/2018/Proad), a qual definiu a ordem cronológica dos pagamentos realizados pela UFCSPA.
Abaixo segue a divulgação dos pagamentos realizados pela universidade, em atenção ao art. 5º, §2º, da IN acima citada:
2026
2025
- Publicação de 05/01/2026 - FINANCEIRO RECEBIDO
- Publicação de 05/01/2026 - FORNECEDORES PAGOS 2 SEMESTRE
- Publicação de 05/01/2026 - FORNECEDORES PAGOS 1 SEMESTRE
- Publicação de 05/01/2026 - FORNECEDORES A PAGAR
- Publicação de 04/12/2025 - FINANCEIRO RECEBIDO
- Publicação de 04/12/2025 - FORNECEDORES PAGOS
- Publicação de 04/12/2025 - FORNECEDORES A PAGAR
- Publicação de 04/11/2025
- Publicação de 03/10/2025
- Publicação de 03/09/2025
- Publicação de 04/08/2025
- Publicação de 03/07/2025
- Publicação de 03/06/2025
- Publicação de 05/05/2025
- Publicação de 02/04/2025
- Publicação de 07/03/2025
- Publicação de 10/02/2025
- Publicação de 07/01/2025
2024
- Publicação de 03/12/2024
- Publicação de 05/11/2024
- Publicação de 02/10/2024
- Publicação de 03/09/2024
- Publicação de 05/07/2024
- Publicação de 02/07/2024
- Publicação de 04/06/2024
- Publicação de 06/05/2024
- Publicação de 03/04/2024
- Publicação de 04/03/2024
- Publicação de 06/02/2024
- Publicação de 08/01/2024
2023
- Publicação de 08/12/2023
- Publicação de 07/11/2023
- Publicação de 09/10/2023
- Publicação de 06/09/2023
- Publicação de 04/08/2023
- Publicação de 04/07/2023
- Publicação de 05/06/2023
- Publicação de 04/05/2023
- Publicação de 10/04/2023
- Publicação de 06/03/2023
- Publicação de 06/02/2023
- Publicação de 03/01/2023 - Financeiro Recebido
2022
- Publicação de 02/12/2022
- Publicação de 08/11/2022
- Publicação de 09/09/2022
- Publicação de 09/08/2022
- Publicação de 07/07/2022
- Publicação de 07/06/2022
- Publicação de 06/05/2022
- Publicação de 05/04/2022
- Publicação de 18/03/2022
- Publicação de 16/02/2022
- Publicação de 03/01/2022
2021
- Publicação de 10/12/2021
- Publicação de 10/11/2021
- Publicação de 06/10/2021
- Publicação de 06/09/2021
- Publicação de 09/08/2021
- Publicação de 08/07/2021
- Publicação de 07/07/2021
- Publicação de 10/06/2021
- Publicação de 05/05/2021
- Publicação de 19/04/2021
- Publicação de 05/03/2021
- Publicação de 05/02/2021
2020
- Publicação de 31/12/2020
- Publicação de 04/12/2020
- Publicação de 05/11/2020
- Publicação de 06/10/2020
- Publicação de 03/09/2020
- Publicação de 18/08/2020
- Publicação de 27/07/2020
- Publicação de 06/07/2020
- Publicação de 03/06/2020
- Publicação de 07/04/2020
- Publicação de 26/02/2020
2019
- Publicação de 31/12/2019
- Publicação de 09/12/2019
- Publicação de 07/11/2019
- Publicação de 04/10/2019
- Publicação de 10/09/2019
- Publicação de 30/08/2019
- Publicação de 02/08/2019
- Publicação de 12/07/2019
- Publicação de 28/06/2019
- Publicação de 17/06/2019
- Publicação de 04/06/2019
- Publicação de 27/05/2019
- Publicação de 10/05/2019
- Publicação de 06/05/2019
- Publicação de 26/04/2019
- Publicação de 17/04/2019
- Publicação de 08/04/2019
- Publicação de 29/03/2019
- Publicação de 25/03/2019
- Publicação de 15/03/2019
- Publicação de 01/03/2019
- Publicação de 15/02/2019
- Publicação de 12/02/2019
- Publicação de 18/01/2019
- Publicação de 11/01/2019
2018
- Publicação de 31/12/2018
- Publicação de 14/12/2018
- Publicação de 30/11/2018
- Publicação de 16/11/2018
- Publicação de 12/11/2018
- Publicação de 01/11/2018
- Publicação de 22/10/2018
- Publicação de 09/10/2018
- Publicação de 03/10/2018
- Publicação de 21/09/2018
- Publicação de 14/09/2018
- Publicação de 31/08/2018
- Publicação de 28/08/2018
- Publicação de 17/08/2018
- Publicação de 10/08/2018
- Publicação de 27/07/2018
- Publicação de 20/07/2018
- Publicação de 16/07/2018
- Publicação de 09/07/2018
- Publicação de 29/06/2018
- Publicação de 22/06/2018
- Publicação de 15/06/2018
- Publicação de 08/06/2018
- Publicação de 29/05/2018
- Publicação de 18/05/2018
- Publicação de 11/05/2018
A Carta de Serviços ao Cidadão, instituída no Ano Nacional da Gestão Pública (2009), faz parte do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública), lançado com o intuito de estimular e apoiar os órgãos e entidades públicos a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, com a finalidade de melhorar a qualidade da prestação de serviços aos cidadãos.
Na UFCSPA cabe, atualmente, à Coordenação de Desenvolvimento Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento, atuar como indutor deste processo, acompanhar as atividades e auxiliar na orientação aos participantes em conformidade com a LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 e o DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Desejamos que esse material forneça aos usuários internos e externos informações atualizadas sobre os serviços ofertados pela universidade, bem como permita o monitoramento e o contínuo aperfeiçoamento de suas atividades.
Evelise Fraga de Souza Santos
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional






