Inscrições homologadas - preliminar

Inscrições homologadas - final

Cronogramas 

Resultados preliminares 

Resultados finais

RETIFICAÇÃO 02 AO EDITAL Nº 01/2018– PROGESP

Edital PROGESP nº 01 de 23 de novembro de 2018 

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 01, de 23 de novembro de 2018, publicado no DOU n° 225, de 23 de novembro de 2018, seção 3, páginas 51 a 55, conforme indicado abaixo:  

1. No subitem 1.17., onde se lê: “A relação preliminar de candidatos homologados será divulgada no sítio institucional no dia 13 de dezembro de 2018”. 

leia-se: “A relação preliminar de candidatos homologados será divulgada no sítio institucional até o dia 13 de dezembro de 2018;”    

2. Na planilha do cronograma do item 12., onde se lê: 

Prazo para interpor recurso 14/12/2018 e 17/12/2018

leia-se: 

Prazo para interpor recurso 14/12/2018 

Ana Cláudia Souza Vazquez

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas 

   

RETIFICAÇÃO 01 AO EDITAL Nº 01/2018– PROGESP

 

Edital PROGESP nº 01 de 23 de novembro de 2018

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 01, de 23 de novembro de 2018, publicado no DOU n° 225, de 23 de novembro de 2018, seção 3, páginas 51 a 55, conforme indicado abaixo: 

1. No subitem 8.4., onde se lê: “A Comissão Administrativa será composta pelos seguintes membros: ÁREA DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL: Maria Isalete Neumann – Coordenadora e Nicole Hiller Bondarczul”. 

leia-se: “A Comissão Administrativa será composta pelos seguintes membros: ÁREA DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL: Priscilla de Souza Nogueira – Coordenadora e Nicole Hiller Bondarczul;”   

2. No subitem 11.10., onde se lê: “As vagas deste Processo Seletivo destinam-se a substitutos de docentes em Licença Maternidade e de docentes nomeados para ocuparem Cargo de Gestão. O contrato de trabalho dos candidatos admitidos vigorará durante o período de Licença Maternidade das docentes e enquanto perdurarem a nomeações no Cargo de Gestão, respectivamente.

leia-se: “As vagas deste Processo Seletivo destinam-se a substitutos de docentes em Licença Maternidade e de docentes ocupantes de cargos previstos no inciso III do §1° do Art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 e dezembro de 1993. O contrato de trabalho dos candidatos admitidos vigorará durante o período de Licença Maternidade das docentes e, no caso dos cargos elencados na Lei n° 8.745/1993, pelo período máximo de 02 (dois) anos. 

Ana Cláudia Souza Vazquez

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas

     

ADITIVO 01 AO EDITAL Nº 01/2018– PROGESP

relativo ao processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 01/2018 relativo ao processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, resolve:

a) INCLUIR ao item 2 do Edital, que trata da Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, os seguintes subitens referentes à isenção de pagamento de taxa para os doadores de medula óssea, conforme descrito abaixo:

2.5. A isenção de taxa de que trata o item 2 deste edital, aplicar-se-á, também, aos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 13.656, de 30 e abril de 2018.

2.5.1. Para solicitar a isenção de taxa, os doadores de medula deverão abrir processo de isenção junto ao Protocolo da UFCSPA nos dias e horários fixados na alínea “a” do subitem 1.11. do presente edital, com formulário de solicitação de isenção de taxa, a ser confeccionado pelo próprio candidato, devendo colocar no documento a justificativa do motivo da isenção de taxa e juntar, no processo, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

2.5.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar declaração falsa de doação de medula óssea estará sujeito:

a)  ao cancelamento de sua inscrição e a sua exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação; 

b) a sua exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo; e 

c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada   após a sua publicação.

2.6. Não será aceito pedido de isenção de taxa de forma diversa das estipuladas no presente edital.

Ana Cláudia Souza Vazquez

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas