Alterada parcialmente pela Instrução Normativa Reitoria UFCSPA nº 9, de 1º de setembro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a servidores da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre para participação em eventos acadêmicos e científicos nacionais ou internacionais, com valores diferenciados por região geográfica.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13/03/2025, publicado no DOU de 14/03/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a concessão de auxílio financeiro a servidores da UFCSPA para apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e/ou científicos presenciais, de âmbito nacional ou internacional.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º O auxílio financeiro a servidores tem como objetivo incentivar e apoiar:
I - a apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos e/ou científicos, vinculados às atividades institucionais, decorrentes de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico, inovação e internacionalização, devidamente institucionalizados em sua área do conhecimento;
II – o fortalecimento da produção acadêmica e científica da UFCSPA;
III – a promoção da visibilidade institucional e a inserção da UFCSPA em eventos acadêmicos e científicos nacionais e internacionais;
IV – a valorização dos servidores da UFCSPA.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º São elegíveis para recebimento do auxílio:
I – servidores docentes efetivos da UFCSPA com título de doutor;
II – servidores técnico-administrativos efetivos da UFCSPA com no mínimo título de mestre.
Parágrafo único. A participação deverá estar vinculada formalmente a atividades acadêmicas ou científicas desenvolvidas pelo servidor na UFCSPA.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
Art. 4º O auxílio poderá compreender:
I – despesas com inscrição no evento;
II – apoio para deslocamento, estadia e alimentação.
Parágrafo único. É vedada a utilização do auxílio para despesas regulares ou de caráter pessoal.
CAPÍTULO IV
DOS AUXÍLIOS
Art. 5º O auxílio de que trata esta Instrução Normativa será concedido na forma de Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, em parcela única e conforme a localização:
I - eventos realizados na Região Sul: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II - eventos realizados na Região Sudeste e Centro-Oeste: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - eventos realizados na Região Norte e Nordeste: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
IV - eventos realizados fora do País: R$5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º O auxílio será concedido somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial, fora de Porto Alegre e da Região Metropolitana, com duração mínima de 2 (dois) dias.
§ 2º A concessão está condicionada à disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO
Art. 6º As solicitações deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme cronograma a seguir:
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ETAPA
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Eventos que ocorrerão entre janeiro e março |
Eventos que ocorrerão entre abril e junho |
Eventos que ocorrerão entre julho e setembro |
Eventos que ocorrerão entre outubro e dezembro |
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Período para envio da proposta |
Até dia 5 de dezembro do ano anterior |
Até dia 5 de março |
Até dia 5 de junho |
Até dia 5 de setembro |
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Resultado
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A partir de 15 de dezembro |
A partir de 15 de março |
A partir de 15 junho |
A partir de 15 de setembro |
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Pagamento dos auxílios
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No 5º dia útil de janeiro |
No 5º dia útil de abril |
No 5º dia útil de julho |
No 5º dia útil de outubro |
Art. 7º O processo deverá conter:
I – formulário de solicitação (informações gerais, justificativa da relevância acadêmica e retorno para a Instituição, link para o currículo Lattes);
II – programação do evento;
III – comprovação de aceite de apresentação do trabalho ou resumo do trabalho que será apresentado.
"Art. 8º Cada servidor poderá ser contemplado com apenas 1 (um) auxílio por ano.
§ 1º Poderá pleitear um segundo auxílio por ano o docente que demonstre docência de um total de pelo menos 30 (trinta) horas-aula em disciplina ministrada integral ou predominantemente em idioma diferente da língua oficial da UFCSPA, em nível de graduação ou pós-graduação, nos últimos dois anos.
§ 2º A condição prevista no § 1º deverá ser comprovada mediante plano de ensino, Relatório de Atividades Docentes (RAD) ou documento institucional equivalente." (NR)
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
Art. 9º As solicitações de auxílio financeiro serão analisadas pela Reitoria.
Art. 10. É de responsabilidade do requerente o envio da documentação completa, não havendo período adicional para inclusão de documentos nem período para recurso.
Art. 11. A análise das solicitações será realizada levando em consideração os seguintes critérios:
I - participação em cargos de gestão, tais como coordenação e vice-coordenação de cursos de graduação e pós-graduação, chefias e vice-chefias e de departamentos acadêmicos e administrativos, participação ativa em comissões, atividades e eventos institucionais;
II - mérito da proposta;
III - impacto institucional;
IV - currículo Lattes atualizado, preferencialmente, nos últimos 6 meses.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO
Art. 12. Para fins de repasse dos valores do auxílio deferido, o servidor beneficiado deverá fornecer, no momento da inscrição, número de conta corrente e agência bancária sob sua titularidade no Banco do Brasil.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. Até 7 (sete) dias após o evento, o beneficiário deverá apresentar:
I – certificado de participação;
II – comprovante de apresentação de trabalho;
III – relatório sucinto das atividades desenvolvidas.
Art. 14. O descumprimento da prestação de contas implicará:
I – impedimento para novas concessões;
II – devolução dos valores recebidos via GRU.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O servidor contemplado deverá obrigatoriamente encaminhar seu pedido de afastamento conforme estabelecido nas normas internas da UFCSPA.
Art. 16. É obrigatório que o servidor contemplado com o auxílio à participação em eventos acadêmicos e/ou científicos cite o apoio da UFCSPA em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pela presente Instrução Normativa.
Art. 17. É vedado o recebimento simultâneo deste auxílio com diárias ou outros apoios institucionais para o mesmo evento.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Reitoria, observada a legislação vigente.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 02 de março de 2026.
JENIFER SAFFI
Reitora





