Reconstitui a Unidade de Gestão da Integridade – UGI para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da UFCSPA.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como considerando as disposições do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018 e da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Reconstituir a Unidade de Gestão da Integridade – UGI para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da UFCSPA.
§ 1º A UGI subordina-se à Coordenação de Desenvolvimento Institucional (CDI) e suas atividades, enquanto unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - SIPEF, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do referido sistema.
§ 2º Considera-se Programa de Integridade o conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
§ 3º As medidas de integridade adotadas em determinado período de tempo serão organizadas no Plano de Integridade, devendo este ser aprovado pelo (a) Reitor (a) e revisado periodicamente.
Art. 2º Designar para atuar na UGI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, as servidores Rita Stamer Neves, SIAPE nº ****849, e Luciani Fernandes Spencer, SIAPE nº ****860, sob a coordenação da primeira.
Art. 3º A Auditoria Interna - AUDIN poderá prestar serviços de consultoria à UGI, se necessário, no intuito de auxiliar na estruturação do Programa de Integridade, observando as condições estabelecidas pelas normas que versam sobre a atividade de auditoria interna governamental.
Art. 4º Compete à UGI:
I - assessorar a Reitoria nos assuntos relacionados ao Programa de Integridade;
II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do Programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade;
IV - promover a orientação e o treinamento em assuntos relativos ao Programa de Integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade junto às demais unidades da UFCSPA;
VII - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade;
VIII - propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados à gestão do Programa de Integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade sugeridas pelas demais unidades da UFCSPA;
X - reportar à Reitoria o andamento do Programa de Integridade;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do SIPEF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
XII - reportar ao órgão central do SIPEF as situações que comprometam o Programa de Integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; e
XIII - executar outras atividades relativas ao Programa de Integridade, conforme o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 2017.
Art. 5º Cabe à Reitoria prover o comprometimento e apoio necessários ao pleno desenvolvimento do Programa de Integridade.
Parágrafo único. É assegurado o acesso da UGI às Pró-reitorias e demais unidades da UFCSPA, as quais devem colaborar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, com as ações relacionadas ao Programa de Integridade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria da Reitoria nº 76, de 23 de abril de 2021.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 11 de maio de 2023.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





