Constituí Grupo de Trabalho (GT) que terá como competência a realização de estudos sobre atos normativos, modelos, experiências em outras instituições e possibilidades de aplicação no âmbito da UFCSPA sobre práticas restaurativas de resolução de conflitos, promoção da cultura da paz e mediação.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) que terá como competência a realização de estudos sobre atos normativos, modelos, experiências em outras instituições e possibilidades de aplicação no âmbito da UFCSPA sobre práticas restaurativas de resolução de conflitos, promoção da cultura da paz e mediação.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Alice de Medeiros Zelmanowicz - SIAPE nº 194****;
II - Ana Carolina Faedrich dos Santos - SIAPE nº 186****;
III - Caroline Tozzi Reppold, SIAPE nº 154**** (Inclusão dada pela Portaria 179/2023/Reitoria, de 22 de março de 2023);
IV - Ingrid da Cunha Costa Fernandes - SIAPE nº 305****;
V - Isadora Farias dos Santos - SIAPE nº 169****;
VI - Joana Corrêa de Magalhães Narvaez - SIAPE nº 190****;
VII - Márcia May Chiarelli - SIAPE nº 183****;
VIII - Martha Marques da Silva - SIAPE nº 190****;
IX - Vinícius Lunkes Cezar - SIAPE nº 164****.
Art. 3º O GT poderá convidar outros servidores e membros da comunidade externa, na medida da disponibilidade destes, para participar das reuniões do Grupo.
Art. 4º O GT terá autonomia para propor e organizar eventos relacionados à temática.
Art. 5º Ao final, o GT deverá encaminhar à Reitoria relatório de atividades, bem como proposta de política institucional que verse sobre práticas restaurativas para resolução de conflitos, mediação e promoção da cultura da paz na UFCSPA.
Art. 6º O GT será coordenado pela Servidora Docente Alice de Medeiros Zelmanowicz e terá como Vice-Coordenadora a Servidora Técnica-Administrativa, Isadora Farias dos Santos.
Art. 7º Os membros do GT atuarão no Grupo sem prejuízo das suas demais funções diárias.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 21 de março de 2023.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora





