Aprova a revisão do Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Tecnologia em Alimentos da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 21 de maio de 2026, nos autos do processo nº 23103.010371/2025-11, RESOLVE aprovar a revisão do Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Tecnologia em Alimentos da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, com as seguintes disposições:
Natureza, Objetivos e Estrutura Geral
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, visando à integração e aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 2º O TCC tem os seguintes objetivos:
I - integrar e aplicar os conhecimentos teóricos e práticos;
II - desenvolver competências em gestão de projetos, pesquisa, análise crítica e solução de problemas;
III - estimular a produção de conhecimentos científicos e tecnológicos;
IV - promover a experiência em planejamento, execução e divulgação de resultados;
V - fomentar a interação entre ensino, pesquisa e extensão.
Modalidades e Prazos do TCC
Art. 3º O TCC pode ser desenvolvido em uma das seguintes modalidades:
I - projeto experimental;
II - desenvolvimento de produto ou processo;
III - estudo de caso;
IV - revisão sistemática da literatura;
V - projeto tecnológico/inovação;
VI - plano de negócios para produto/serviço;
VII - projeto de extensão;
VIII - projetos de ensino.
Parágrafo único. A escolha da modalidade deve ocorrer em comum acordo entre o estudante e o orientador, considerando a relevância e a viabilidade do tema.
Art. 4º O prazo para a conclusão do TCC é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da carta de aceite do orientador, observadas as etapas e prazos estipulados no calendário acadêmico.
Orientação e Coorientação
Art. 5º Todo discente matriculado na disciplina de TCC deve indicar um professor orientador, que deve pertencer ao corpo docente efetivo da UFCSPA.
Art. 6º Pode ser designado um professor coorientador, interno ou externo, cuja participação deve ser formalizada pelo orientador, justificando a complementaridade de conhecimentos necessários ao desenvolvimento do TCC.
Art. 7º Compete ao professor orientador:
I - auxiliar na definição do tema, problema de pesquisa e objetivos;
II - orientar o planejamento, execução e elaboração do trabalho escrito;
III - estabelecer e acompanhar um cronograma de atividades;
IV - garantir o cumprimento dos prazos e normas metodológicas;
V - convidar e participar da banca examinadora, quando pertinente;
VI - orientar até o limite de 3 (três) alunos por ano, salvo deliberação distinta da Coordenação do Curso.
Parágrafo único. Compete ao professor coorientador colaborar com o orientador na execução do projeto, oferecendo suporte técnico e metodológico, conforme sua área de expertise.
Responsabilidades do Estudante
Art. 8º Compete ao estudante:
I - definir, em conjunto com o orientador, o tema e a modalidade do TCC;
II - elaborar e submeter o projeto para aprovação da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (Comissão de TCC);
III - cumprir o cronograma estabelecido, inclusive os prazos definidos no fluxo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
IV - desenvolver o trabalho com rigor metodológico, ética e observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
V - submeter o trabalho à apreciação do orientador e, posteriormente, à banca examinadora;
VI - realizar as correções sugeridas e providenciar a documentação final para a entrega do TCC no formato exigido.
Banca Examinadora e Avaliação
Art. 9º O TCC é avaliado por uma banca composta por:
I - professor orientador, que atua como presidente da banca;
II - dois membros titulares, sendo pelo menos um interno e, se necessário, um externo;
III - um membro suplente.
Art. 10. O TCC é avaliado considerando:
I - a qualidade do trabalho escrito;
II - a apresentação oral pública do discente;
III - a capacidade de argumentação durante a arguição;
IV - o rigor metodológico e o cumprimento das normas éticas.
Art. 11. A nota final é atribuída pelo consenso da banca, sendo 7,0 (sete) o mínimo para aprovação.
Parágrafo único. Em caso de aprovação com correções, é concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega da versão final corrigida.
Prazos e Procedimentos Administrativos
Art. 12. O cronograma geral do TCC, incluindo definição de tema, entrega do projeto e da versão final, é publicado anualmente no calendário acadêmico da UFCSPA e deve ser integralmente cumprido, considerando também os prazos internos do fluxo no SEI.
Art. 13. A defesa do TCC é realizada em data prevista no calendário, podendo ocorrer em sessão pública ou, excepcionalmente, em sessão fechada mediante justificativa formal e aprovação da Comissão de TCC – sendo seu registro e divulgação devidamente protocolados pelo sistema SEI.
Questões Éticas e Propriedade Intelectual
Art. 14. Projetos que envolvam pesquisa com seres humanos ou animais devem ser submetidos à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) antes do início da coleta de dados.
Parágrafo único. Nos casos em que o projeto não se enquadre nas exigências de submissão ao CEP ou CEUA, deverá ser realizado o registro na Comissão de Pesquisa (ComPesq), conforme normativas institucionais.
Art. 15. Casos de plágio ou fraude acadêmica resultam em reprovação automática do TCC, sem prejuízo das sanções administrativas e acadêmicas cabíveis.
Art. 16. Questões relativas à propriedade intelectual e confidencialidade devem ser formalizadas em acordo específico entre as partes envolvidas, contando com a ciência da Coordenação do Curso e, quando pertinente, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (ProPPGI).
Disposições Finais
Art. 17. Os casos omissos neste regulamento são decididos pela Coordenação do Curso, após consulta aos órgãos competentes e em consonância com as diretrizes institucionais.
Art. 18. Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 54, de 26 de agosto de 2016.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 25 de maio de 2026.
JENIFER SAFFI
Presidente





