Aprova a revisão do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Tecnologia em Alimentos da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 21 de maio de 2026, nos autos do processo nº 23103.010372/2025-58, RESOLVE aprovar a revisão do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Tecnologia em Alimentos da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, com as seguintes disposições:

 

Natureza, Objetivos e Referências Normativas

Art. 1º Este regulamento estabelece as diretrizes para a realização do Estágio Curricular Obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), com as resoluções internas da UFCSPA, com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º O Estágio consiste em atividades práticas que possibilitam ao discente vivenciar o exercício profissional, promovendo a integração entre teoria e prática e complementando a formação acadêmica.

Art. 3º São objetivos do Estágio:

I – complementar a formação acadêmica com experiências práticas;

II – desenvolver competências em planejamento, execução, supervisão e avaliação de atividades;

III – estimular a postura ética, a capacidade de resolver problemas e a responsabilidade social;

IV – aplicar os conhecimentos técnicos e científicos no ambiente de trabalho.

 

Organização e Comissão de Estágio

Art. 4º A Comissão, designada pela Coordenação do Curso e nomeada pela PROGRAD, é composta por:

I - mínimo de 2 (dois) docentes da UFCSPA, preferencialmente com experiência em supervisão de estágio;

II - dois discentes (titular e suplente), indicados pelos pares.

Art. 5º O mandato dos membros docentes é de 2 (dois) anos, e o dos membros discentes, de 1 (um) ano, com possibilidade de recondução.

Art. 6º A Comissão se reunirá quinzenalmente para acompanhar, avaliar o andamento dos estágios e propor melhorias nas normas.

 

Matrícula, Realização e Carga Horária

Art. 7º O discente deve estar regularmente matriculado na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório para realizar as atividades previstas.

Art. 8º O estágio é destinado preferencialmente aos alunos do 7º semestre.

Parágrafo único. O discente que integralizou o 4º semestre e estiver matriculado no 5º poderá antecipar a matrícula mediante justificativa.

Art. 9º A carga horária total é de 600 (seiscentas) horas, a serem cumpridas integralmente no mesmo local.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o estágio poderá ser realizado em até 2 (dois) locais, mínimo de 300 (trezentas) horas cada, mediante solicitação justificada e aprovação da Comissão.

 

Áreas, Locais de Estágio e Supervisão

Art. 10. As atividades devem ocorrer em ambientes que promovam vivência prática nas áreas de Tecnologia em Alimentos, como:

I - indústrias alimentícias;

II - laboratórios de controle de qualidade e pesquisa;

III - centros de desenvolvimento, análise e consultoria;

IV - empresas e serviços ligados ao processamento, gestão e inovação.

Art. 11. Os locais de estágio devem:

I - estar regularizados;

II - oferecer infraestrutura adequada;

III - dispor de um profissional com experiência para supervisão local;

IV - firmar o Termo de Compromisso por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 12. A supervisão do estágio deve ser realizada por:

I - supervisor acadêmico: docente efetivo da UFCSPA designado pela Comissão, responsável por orientar, acompanhar e avaliar o estágio por meio de instrumentos acadêmicos e administrativos, inclusive a avaliação do desempenho prático do discente;

II - supervisor local: profissional da unidade concedente, encarregado de acompanhar as atividades diárias do discente e validar o registro de frequência.

 

Deveres do Discente

Art. 13. São obrigações do estagiário:

I - iniciar o processo de estágio por meio do sistema SEI;

II - elaborar, em conjunto com os supervisores, o Plano de Atividades;

III - manter comunicação contínua com os supervisores e a Comissão de Estágio;

IV - registrar corretamente a carga horária no Registro de Frequência;

V - executar as atividades com rigor técnico e ética;

VI - elaborar o Relatório Final de Estágio e os demais documentos de encerramento;

VII - observar as normas internas da unidade concedente e deste Regulamento;

VIII - submeter justificativas de ausência e documentos comprobatórios pelo SEI.

 

Avaliação, Frequência e Certificação

Art. 14. A avaliação do estágio é feita por meio dos seguintes instrumentos:

I - Formulário de Avaliação do Estagiário pelo Supervisor Local (peso 4,0);

II - Relatório Final de Estágio, avaliado pelo Supervisor Acadêmico (peso 2,5);

III - Avaliação do Desempenho Prático pelo Supervisor Acadêmico (peso 2,5), realizada por meio de acompanhamento indireto das atividades do discente, incluindo análise do Plano de Atividades, relatórios parciais e finais, registros de frequência, feedback do supervisor local e, quando necessário, reuniões síncronas ou assíncronas com o discente e/ou supervisor local, não implicando obrigatoriedade de avaliação presencial in loco.

IV - Formulário de Autoavaliação do Estagiário (peso 1,0).

§ 1º Os supervisores compilarão as avaliações para a determinação da nota final.

§ 2º Se o estágio ocorrer em 2 (dois) locais, o discente será avaliado separadamente para cada ambiente.

§ 3º A avaliação do desempenho prático pelo supervisor acadêmico não exige, obrigatoriamente, visita presencial ao local de estágio, podendo ser realizada por meios remotos e análise documental, conforme definido pela Comissão de Estágio.

§ 4º A avaliação do estágio terá caráter formativo e contínuo, considerando a evolução do discente ao longo do período de estágio.

§ 5º A avaliação considerará o desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e éticas alinhadas ao perfil do egresso do curso.

Art. 15. A frequência integral (100%) é obrigatória, salvo em casos de justificativa aprovada via SEI.

Parágrafo único. A média final deverá ser igual ou superior a 7,00 (sete) para aprovação.

 

Disposições Administrativas e Finais

Art. 16. Compete à Comissão de Estágio estabelecer normas complementares, orientar o cumprimento deste Regulamento e propor ajustes na Base de Conhecimento do SEI.

Art. 17. Casos omissos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão de Estágio.

Art. 18. Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 14, de 27 de março de 2015.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 25 de maio de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Presidente