Aprova a revisão do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Nutrição da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 21 de maio de 2026, nos autos do processo nº 23103.024640/2025-19, RESOLVE aprovar a revisão do Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Nutrição da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, com as seguintes disposições:

 

Natureza e Objetivos 

Art. 1º Os alunos do Curso de Graduação em Nutrição serão submetidos ao Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Nutrição após a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, tanto curriculares quanto optativas, com estrita observância da legislação pertinente, a saber: Resolução vigente nº 600/2018 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN); Regimento da UFCSPA; e disposições legais contidas neste Regulamento, previsto na Lei dos Estágios 11.788/2008.

Parágrafo único. Entende-se por estágio o período destinado a consolidar a formação do aluno através do aprendizado prático nas áreas de atuação profissional do nutricionista. 

Art. 2º O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Nutrição caracteriza-se por uma atividade teórico-prática de exercício profissional, de caráter obrigatório, prevista nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Nutrição, realizada em situações concretas de trabalho nas áreas da Nutrição e demais áreas de atuação do nutricionista, sob a responsabilidade da instituição de ensino.

Art. 3º  São objetivos do estágio curricular:

I - proporcionar ao aluno oportunidades de contato com as diversas áreas de atuação do Nutricionista, conduzindo a uma postura profissional adequada, propiciando a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso;

II - vivenciar experiências para a atuação profissional, amadurecendo sua capacidade de observação e prática, sedimentando os conhecimentos e adquirindo responsabilidades pertinentes ao exercício profissional;

III - demonstrar, através da prática, suas habilidades e competências previstas nas diretrizes curriculares, sobre planejar, analisar, gerenciar, supervisionar e avaliar atividades pertinentes ao Setor de Alimentação, Nutrição e Saúde;

IV - desenvolver a capacidade de trabalho em grupos e equipes multiprofissionais.

 

Duração e Frequência

Art. 4º O estágio é realizado em um prazo mínimo de 10 (dez) meses e máximo de 12 (doze) meses, devendo observar, em qualquer caso, a carga horária total vigente no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

§ 1º As atividades são desenvolvidas nos locais de estágio em 3 (três) áreas de estágio regular e 1 (uma) área de estágio livre, com carga horária definida no PPC, em atividades práticas e teórico-práticas.

§ 2º O cronograma de atividades é previsto pela Comissão de Estágio, conforme acordado com cada local de estágio.

§ 3º A carga horária do estágio deve ser cumprida durante a semana, preferencialmente de segunda a sexta-feira, de 4 a 5 (quatro a cinco) horas por dia, não podendo ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais.

§ 4º Em eventos acadêmicos promovidos pelo Curso de Nutrição da UFCSPA, tais como a Mostra de TCC e a Jornada de Nutrição, a liberação do estagiário deve ser organizada com o local de estágio e Comissão de Estágio, sendo prevista, quando possível, a compensação das horas.

§ 5º No que tange à Mostra de TCC, o estagiário será liberado sem necessidade de compensação da carga horária no turno em que a sua defesa de TCC estiver agendada.

§ 6º Casos excepcionais serão discutidos pela Comissão de Estágio e pela Coordenação do Curso.

 

Áreas de Atuação

Art. 5º As atividades que contemplam o Estágio Curricular Obrigatório são desenvolvidas:

I - nas três grandes áreas de atuação do profissional, conforme segue: Alimentação Coletiva, Saúde Coletiva e Nutrição Clínica.

II - em área de escolha para estágio em área livre que contemple área de atuação em Nutrição, disponibilizado ou não pelo curso.

 

Alunos

Art. 6º Os alunos matriculados no Estágio Curricular Obrigatório têm os seguintes deveres específicos, além daqueles estipulados pela Lei de Estágios nº 11.788/2008:

I - cumprir a carga horária estipulada de cada estágio, incluindo plantões diurnos, noturnos e finais de semana, quando houver;

II - cumprir as disposições contidas neste Regulamento, no Regimento da UFCSPA e nas normas de organização e funcionamento das Instituições onde ocorrem os estágios;

III - manter relacionamento ético e cortês com os pacientes, docentes, servidores, colegas e demais alunos da UFCSPA e com todos aqueles com quem tenham contato nos locais de estágio;

IV - cumprir as atividades obrigatórias referentes à avaliação.

Art. 7º O aluno deve cumprir presencialmente a totalidade da carga horária (100% - cem por cento), conforme cronograma divulgado pela Comissão de Estágio.

§ 1º Em situação de doença, o aluno deve comunicar o local de estágio e o professor supervisor sobre a sua falta no dia, ou no período que irá ficar afastado, e quando retornar ao estágio apresentar atestado médico justificando sua ausência em até 7 (sete) dias.

§ 2º O atestado médico justifica, mas não abona a falta, devendo o aluno compensar as horas faltadas, sendo a compensação organizada entre o supervisor do local de estágio e o professor supervisor.

§ 3º Em situação de participação em evento científico, o aluno deve protocolar o pedido à Comissão de Estágio, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, acompanhado da programação do evento e da programação da compensação de horas, assinada pelo supervisor local e professor supervisor da UFCSPA e a liberação está condicionada à autorização pelo local de estágio.

 

Comissão de Estágio

Art. 8º A Comissão de Estágio é constituída por:

I - um professor nutricionista do curso representante de cada área (Alimentação Coletiva, Saúde Coletiva, Nutrição Clínica), dentre os quais um coordenador, dois acadêmicos de Nutrição, um do terceiro e outro do quarto ano, e um técnico administrativo lotado na Coordenação do Curso de Nutrição com a finalidade de planejar e organizar ações necessárias para a qualificação do estágio e nortear as atividades previstas neste regulamento.

§ 1º Cada área indica um representante para compor a comissão de estágio.

§ 2º O coordenador será responsável pelo gerenciamento desta comissão, sendo definido pela Coordenação do Curso junto com a Chefia de Departamento.

§ 3º O mandato dos membros da Comissão de Estágio será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido ou definido a critério da Comissão de Graduação do Curso de Nutrição (COMGRAD-Nut).

Art. 9º  São atribuições da Comissão do Estágio Curricular Obrigatório:

I - propor os locais para realização do Estágio Curricular Obrigatório junto à Coordenação do Curso de Nutrição e aos professores supervisores;

II - organizar a realização dos estágios com os responsáveis pelas instituições conveniadas;

III - distribuir as vagas existentes nos campos de estágio para as quais os alunos serão alocados;

IV - providenciar os documentos padronizados dos alunos e professores para os locais de estágios;

V - convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores e/ou alunos matriculados nos estágios;

VI - organizar reuniões com os nutricionistas dos campos de estágio em conjunto com a Coordenação do Curso;

VII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

Supervisão Acadêmica

Art.10. O Estágio Curricular Obrigatório é desenvolvido sob a orientação e supervisão dos professores das áreas de Estágio, denominada supervisão acadêmica, e com a efetiva participação dos nutricionistas das instituições conveniadas, denominada supervisão local.

Art. 11. O número de alunos por supervisor de estágio atenderá a resolução vigente nº 600/2018 pelo Conselho Federal de Nutricionistas ou conforme orientações do MEC.

Parágrafo único. No período de férias, ou quando for necessário, a Comissão de Estágio indicará o professor para fazer a substituição da supervisão do estágio, com anuência da Chefia do Departamento.

Art.12. O supervisor acadêmico tem os seguintes deveres:

I - participar de reuniões de planejamento e avaliação do Estágio Curricular Obrigatório, discutindo e propondo estratégias e modificações necessárias;

II - informar, no início de cada ciclo de estágio, tanto aos alunos quanto aos supervisores locais sobre este regulamento e o funcionamento do Estágio Curricular Obrigatório;

III - integrar o supervisor local ao processo de supervisão acadêmica e avaliação do aluno;

IV - registrar em ata as supervisões acadêmicas semanais realizadas nos locais de estágio e mantê-las arquivadas sob sua responsabilidade até o lançamento da nota e conclusão do estágio pelo aluno;

V - orientar e avaliar o aluno quanto à execução dos instrumentos de avaliação propostos em cada área de estágio, conforme estabelecido no plano de ensino, emitindo a nota final no portal do professor;

VI - acompanhar, semanalmente, a frequência do aluno em estágio;

VII - realizar a avaliação parcial e final do aluno;

VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

§ 1º A supervisão do aluno deve ser feita pelo professor supervisor semanalmente, preferencialmente, de forma presencial e individual, com carga horária de 1,5 (uma hora e meia) por semana.

§ 2º Caso haja necessidade ou indicação para supervisão remota síncrona e/ou em grupo, essa deve ser a modalidade menos frequente dentre as supervisões mensais do aluno e justificada em ata, além de informar a Coordenação do Curso de Nutrição e a Comissão de Estágio sobre essa modalidade.

 

Supervisão Local

Art. 13. O Estágio Curricular Obrigatório conta com a participação efetiva do nutricionista da instituição conveniada com a UFCSPA, denominado supervisor local, indicado pelo gestor do local conveniado.

Art. 14. O supervisor local é responsável pelo acompanhamento do aluno, na instituição conveniada.

Art. 15. A atividade de acompanhamento de aluno em Estágio Curricular Obrigatório não configura vínculo empregatício com a instituição de ensino.

Art. 16. São atribuições do supervisor local:

I - supervisionar e orientar o aluno durante o estágio;

II - conferir e assinar a ficha de frequência durante a realização do estágio;

III - emitir parecer parcial e final sobre o desempenho do aluno, juntamente com o professor supervisor;

IV - participar de reuniões no local do estágio quando solicitado pelos docentes ou coordenação do Curso de Nutrição.

 

Locais

Art. 17. Os locais para a realização do Estágio Curricular Obrigatório devem, preferencialmente, estar conveniados com a UFCSPA e atender aos seguintes requisitos:

I - proporcionar vivência efetiva de situações concretas de trabalho, dentro do campo profissional, de acordo com a legislação vigente de estágios e exercício profissional do nutricionista;

II - possibilitar aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos;

III - contar com infraestrutura compatível com o objetivo do estágio, em termos de pessoal, de material e de ambiente;

IV - possuir em seu quadro funcional nutricionista com disponibilidade de participar do processo de supervisão, acompanhamento e avaliação dos alunos;

V - oferecer horário e espaço físico para possibilitar a supervisão acadêmica prevista neste regulamento.

§ 1º Quando da realização de estágios em locais não conveniados com a UFCSPA, antes do início das atividades deverá ser assinado o Termo de Compromisso de Estágio - TCE.

§ 2º A realização do Estágio Curricular Obrigatório fora do município de Porto Alegre será analisada individualmente pela Comissão do Estágio e Coordenação do Curso.

 

Pré-Requisitos e Vagas

Art. 18. Para fins de matrícula no Estágio Curricular Obrigatório o aluno deve ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 19. A distribuição dos alunos nas vagas oferecidas para a realização dos Estágios Curriculares Obrigatórios será feita em reunião oficial, realizada pelo menos 1 (um) mês antes do início do estágio, convocada pelo Coordenador da Comissão de Estágio, com a presença obrigatória de todos os alunos que irão estagiar no ano seguinte.

Parágrafo único. Será utilizado o critério de desempenho acadêmico para priorizar a escolha das vagas.

 

Avaliação

Art. 20. A avaliação do aproveitamento do aluno é realizada sistematicamente pelos professores supervisores de estágio com observância aos critérios definidos neste Regulamento, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7,00 (sete).

Art. 21. Os Estágios Curriculares Obrigatórios têm suas avaliações realizadas por meio de formulários próprios referentes ao desempenho nas atividades práticas e por meio de atividade avaliativa teórica prática elaborada pelos professores supervisores, respeitando-se as particularidades de cada área.

§ 1º Todos os itens da atividade avaliativa teórica prática serão descritos no plano de ensino e orientados aos alunos no início dos estágios.

§ 2º​ A atividade avaliativa teórica prática é descrita no plano de ensino e orientada aos alunos no início dos estágios, tendo um peso de 20% (vinte por cento) na avaliação final do estágio, para a qual será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 3º A primeira avaliação parcial é realizada em até 60 (sessenta) dias do início do estágio, com a participação do supervisor acadêmico, do aluno e do supervisor local e quando esta for considerada insatisfatória, o supervisor acadêmico agendará nova avaliação parcial em prazo a ser estipulado.

§ 4º A avaliação final ocorre na última semana de estágio, com a participação do supervisor acadêmico, do aluno e do supervisor local.

§ 5º No Estágio Curricular Obrigatório de Especialidade é realizada apenas a avaliação final, em virtude da sua menor duração, sendo utilizada a mesma ficha de avaliação final para as áreas de Nutrição Clínica, Alimentação Coletiva e Nutrição Coletiva e ficha específica para o estágio de especialidade em Nutrição Esportiva.

 

Critérios para solicitação e avaliação do aproveitamento de Estágio Curricular Não-Obrigatório​ como estágio em área livre

Art. 22. O aproveitamento de Estágio Curricular Não-Obrigatório será permitido exclusivamente para Estágio Curricular Obrigatório em Área livre, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas.

§ 1º É obrigatória a celebração do Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino, nos termos da Lei nº 11.788/2008. 

§ 2º O estudante poderá ter realizado o Estágio Curricular Não-Obrigatório a partir do segundo ano da graduação, desde que atendidos os pré-requisitos definidos pela concedente.

§ 3º Para fins de solicitação de aproveitamento, o Estágio não deve ter sido realizado antes do segundo ano do curso. 

§ 4º O local de realização do estágio deve contar com nutricionista regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da jurisdição em que atua, pertencente ao quadro de pessoal da parte concedente e com atuação profissional na área de desenvolvimento do estágio.

§ 5º O estudante deve comprovar o cumprimento integral da carga horária prevista para o estágio em área livre, atualmente fixada em 180 (cento e oitenta) horas.

§ 6º Para solicitar o aproveitamento do Estágio Curricular Não-Obrigatório como Estágio Curricular em Área livre, em processo específico no SEI-UFCSPA, o discente deverá apresentar:

I - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Curricular Não-Obrigatório, conforme disposto no Art.22º § 1º;

II - plano ou relatório de atividades, quando existente;

III - comprovante de frequência, conforme modelo do local de Estágio ou do curso, ou alternativamente, declaração de encerramento do Estágio, contendo descrição das atividades desenvolvidas e da carga horária total cumprida.

IV - ficha de avaliação final, assinada pelo nutricionista supervisor da concedente.

§ 7º A COMGRAD irá deliberar a solicitação de aproveitamento do Estágio Curricular Não-Obrigatório como estágio em área livre.

§ 8º Se validado para aproveitamento como estágio curricular obrigatório em área livre, o Estágio Curricular Não-Obrigatório, não poderá ser contabilizado como carga horária de atividades complementares.

§ 9º O Estágio Curricular Não-Obrigatório em local onde o aluno já exerce atividade laboral:

I - não poderá haver sobreposição de atividades ou de carga horária entre vínculo laboral e estágio;

II - as atividades de estágio devem ser distintas das atividades laborais;

III - deve haver plano de atividades específico para o estágio, com supervisão do nutricionista do local.

 

Disposições Finais

Art. 23. Os casos omissos devem ser encaminhados para análise da Coordenação do Curso de Nutrição e deliberação da Comissão de Graduação do Curso de Nutrição (COMGRAD).

Art. 24. Fica revogada a Resolução do CONSEPE nº 984, de 21 de novembro de 2024.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 25 de maio de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Presidente