Aprova o regulamento do Estágio Obrigatório do Curso de Fonoaudiologia da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 21 de maio de 2026, nos autos do processo nº 23103.022214/2024-60, RESOLVE aprovar o regulamento do Estágio Obrigatório do Curso de Fonoaudiologia da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, com as seguintes disposições:
Natureza e Objetivos
Art. 1º Os discentes do Curso de Graduação em Fonoaudiologia da UFCSPA devem cumprir os Estágios Curriculares Obrigatórios, conforme Matriz Curricular do Curso, com estrita observância da legislação vigente no que tange às Diretrizes Curriculares Nacionais, à Lei de Estágios e ao Regimento da Universidade, bem como das disposições contidas neste Regulamento.
§ 1º Entende-se por Estágio Curricular Obrigatório o período destinado a complementar a formação do aluno por meio do aprendizado prático e do desempenho de atividades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, nos campos onde deverá desenvolver a futura atuação profissional.
§ 2º Compreendem as atividades de Estágio Curricular Obrigatório as práticas desenvolvidas nos campos de atuação e as atividades de supervisão profissional e acadêmica.
§ 3º O Estágio Curricular Obrigatório será concluído através da integralização da carga horária e pelo cumprimento dos objetivos das atividades práticas, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA.
§ 4º Para atividades de estágio curricular obrigatório, a frequência deverá ser integral (100%).
§ 5º O cumprimento das cargas horárias previstas para integralização curricular dos Estágios Curriculares Obrigatórios resultará em uma carga horária total de estágios de acordo com a matriz curricular vigente.
Art. 2º Os Estágios Curriculares Obrigatórios têm como objetivo geral propiciar aos discentes do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA experiência profissional nas diferentes áreas da Fonoaudiologia, visando à promoção da saúde, à prevenção de doenças e à reabilitação fonoaudiológica.
Art. 3º São objetivos específicos dos Estágios Curriculares Obrigatórios do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA:
I - proporcionar aos discentes experiência profissional nos diversos níveis de complexidade de inserção da Fonoaudiologia, englobando a promoção de saúde, a prevenção, a avaliação, o diagnóstico, a terapia e a assessoria fonoaudiológica.
II - proporcionar aos discentes experiência em Saúde Coletiva, junto a equipes interprofissionais, tendo como enfoque a promoção da saúde e a prevenção de doenças.
III - oportunizar aos discentes, por meio da realização de estágios nas áreas de Linguagem, Audiologia, Motricidade Orofacial, Hospitalar e Voz, tanto no âmbito da saúde como da educação, a prática fonoaudiológica no atendimento individual e em grupos e de pacientes nos diferentes ciclos de vida.
IV - proporcionar situações de aprendizagem social, profissional e cultural, viabilizando seu contato com situações reais de vida e de trabalho.
Comissão de Estágio
Art. 4º A Comissão de Estágios do Curso de Fonoaudiologia – CESTFONO da UFCSPA é um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Coordenação do Curso e constituída por:
I – Coordenador do Curso, ou o Vice coordenador do Curso, nos seus impedimentos;
II - Coordenador de Estágios do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA;
III - Vice-Coordenador de Estágios do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA;
IV – quatro professores vinculados ao Departamento de Fonoaudiologia que atuem como Supervisores de Estágios Curriculares Obrigatórios no Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA, preferencialmente de áreas distintas de conhecimento.
§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador de Estágios serão nomeados pelo Coordenador do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA, após consulta ao Departamento de Fonoaudiologia.
§ 2º Os demais membros serão indicados pelo Departamento de Fonoaudiologia da UFCSPA.
§ 3º O mandato da Coordenação da CESTFONO é de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma recondução.
§ 4º O mandato dos demais membros da Comissão de Estágios é de 2 (dois) anos, com recondução, se for do interesse dos membros e do departamento.
Art. 5º A Comissão de Estágio reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e, em caráter extraordinário, quando for convocada pelo Coordenador do Curso de Fonoaudiologia ou pelo Coordenador de Estágios.
§ 1º As deliberações ou decisões da Comissão de Estágio produzirão efeito mediante discussão e deliberação dos assuntos nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º Sempre que necessário, os assuntos serão levados para discussão com os demais professores supervisores de estágios, alunos e preceptores dos estágios obrigatórios no Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA.
§ 3º Nas faltas ou impedimentos do Coordenador da Comissão de Estágios, a coordenação dos trabalhos é exercida pelo Vice-Coordenador.
§ 4º Nos impedimentos tanto do Coordenador como do Vice-Coordenador, a coordenação dos trabalhos é exercida por um dos membros da Comissão de Estágios, nomeado pelo Coordenador de Estágios.
Art. 6º Compete à Comissão de Estágios as seguintes atribuições:
I - aprovar os Planos de Atividades dos diversos campos de Estágio Curricular Obrigatório;
II – organizar a distribuição dos alunos em grupos para a realização dos estágios, de acordo com as disponibilidades dos diferentes locais de estágio;
III – identificar e solucionar os problemas existentes nos Estágios Obrigatórios do Curso;
IV - deliberar sobre solicitações dos discentes e problemas disciplinares;
V - propor medidas com a finalidade de aperfeiçoar o processo pedagógico dos Estágios Curriculares Obrigatórios do Curso;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao Estágio, do Regimento da UFCSPA, deste Regulamento e das normas de organização e funcionamento das instituições onde ocorrem os Estágios Obrigatórios do Curso, tanto por discentes como pelos docentes;
VII - prestar informações sobre os discentes, supervisores e preceptores de estágios quando necessário;
VIII - manter os dados atualizados dos discentes, docentes, preceptores e locais de estágios.
§ 1º Os planos de atividades de cada Local de Estágio têm como objetivos apresentar as condições de adequação do Estágio ao Projeto Pedagógico do Curso, à etapa, à modalidade de formação, ao horário e ao calendário do estágio, e auxiliar na elaboração dos Termos de Convênio com as entidades concedentes dos Estágios.
§ 2º Os planos de atividade de cada local de estágio devem ser compostos por identificação do Curso e do Estágio, descrição geral do Estágio, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.
§ 3º O documento deverá estabelecer o número de horas previstas para o estágio, o número de alunos de acordo com a periodicidade prevista, o nome do docente responsável pela supervisão do estágio e a forma de supervisão por parte da Universidade, além da identificação do preceptor local para o estágio, assim como os objetivos, a descrição das atividades a serem realizadas.
Art. 7º Compete ao Coordenador da Comissão de Estágios as seguintes atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões da Comissão de Estágio;
II - elaborar e aplicar as advertências disciplinares indicadas pela Comissão de Estágios, juntamente com o Coordenador do Curso de Fonoaudiologia e com o supervisor docente responsável pelo estágio;
III - conduzir as reuniões com os discentes, preceptores e supervisores de estágio;
IV – conduzir as reuniões com as instituições que recebem os discentes para a realização dos estágios, sempre que necessário.
Duração do Estágio
Art. 8º Os Estágios Curriculares Obrigatórios do Curso de Fonoaudiologia são realizados conforme previsto na Matriz Curricular, com duração de acordo com fluxo próprio, independente do calendário letivo das disciplinas teóricas e teórico-práticas, até a integralização da carga horária total de todas as atividades que compõem o Estágio Curricular Obrigatório, conforme § 3º, do Art. 1º.
Parágrafo único. A distribuição específica dos horários e locais, em cada atividade de estágio, para cada discente, é atribuição da Comissão de Estágios do Curso de Fonoaudiologia.
Áreas de Atuação: Locais de Estágio
Art. 9º Os Estágios Obrigatórios do curso podem ser realizados no âmbito da UFCSPA, em instituições conveniadas com o Curso e/ou com a Universidade, em cada área específica da Matriz Curricular.
Parágrafo único. Para que o Estágio possa se desenvolver fora do âmbito da Instituição de Ensino, é necessária a realização de convênio, ou termo de compromisso, de acordo com a legislação vigente e as normas institucionais da UFCSPA e das unidades concedentes.
Art. 10. O estabelecimento dos termos dos convênios com a Universidade é de competência da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad), enquanto que o estabelecimento dos Termos de Compromisso de Estágio é de competência da CESTFONO e da Coordenação do Curso.
§ 1º Compete a CESTFONO avaliar as demais condições operacionais, que considerará, para cadastramento das instituições prestadoras de serviços, os seguintes critérios e/ou exigências:
I - comprovação de funcionamento regular e existência de condições técnicas e científicas da instituição conveniada compatíveis com as exigências da formação a ser dispensada ao estagiário, a juízo da Comissão de Estágios do Curso de Fonoaudiologia da UFCSPA;
II - a existência de profissional fonoaudiólogo, devidamente cadastrado em Conselho Regional para exercer a função de Preceptor de Estágio, de forma integral e permanente durante o desenvolvimento de atividades do Estagiário.
§ 2º Na impossibilidade da atuação de um profissional fonoaudiólogo no campo de estágio, e sendo de interesse da Coordenação do Curso, a função de preceptoria poderá ser exercida por um docente da UFCSPA com esta formação profissional, mediante consulta ao Departamento de Fonoaudiologia e com a concordância da unidade concedente.
Processo de Supervisão, Supervisores e Preceptores
Art. 11. Entende-se por supervisão do Estágio a atividade destinada a acompanhar e orientar o discente, no decurso de sua prática profissional, de forma a garantir os objetivos estabelecidos no Art. 3º.
Art. 12. São considerados Preceptores de Estágio os profissionais fonoaudiólogos que acompanham diretamente as atividades de Estágio nos campos de estágio, designados pela unidade concedente.
Parágrafo único. São atribuições dos Preceptores de Estágio:
I - acompanhar o estagiário na integralidade de suas atividades durante o tempo de permanência deste na unidade concedente do Estágio;
II – avaliar, em conjunto com os supervisores docentes, o estagiário, de acordo com os critérios e formas de avaliação estabelecidos nos planos de ensino dos estágios;
III - orientar os estagiários quanto aos procedimentos fonoaudiológicos que deverão realizar;
IV - reportar-se ao supervisor docente por meio de reuniões periódicas ou sempre que houver necessidade.
Art. 13. São considerados Supervisores de Estágio os docentes da UFCSPA que realizam as atividades de acompanhamento dos Estágios.
Parágrafo único. São atribuições dos Supervisores de Estágio:
I – gerenciar os diferentes locais de estágio que se relacionam à sua atividade, em suas necessidades e dificuldades;
II – acompanhar a realização dos estágios nos locais sob sua supervisão;
III – dar suporte aos discentes e preceptores no atendimento de casos em atendimento nos estágios;
IV – compartilhar com os preceptores dos locais de Estágio os parâmetros de avaliação dos alunos nas atividades de Estágio e coletar suas impressões ao final do período de Estágio;
V – conduzir, juntamente com o preceptor, a devolutiva da avaliação do discente ao final do período de estágio e sempre que se fizer necessário;
VI - entregar, ao final do período de estágio, os dados relativos ao cumprimento da carga horária e do aproveitamento dos discentes sob sua supervisão ao regente da disciplina de estágio.
Art. 14. Os Estágios Curriculares Obrigatórios do Curso de Fonoaudiologia estão vinculados a Disciplinas no Projeto Pedagógico do Curso, sob responsabilidade de um professor regente.
Parágrafo único. Cabe ao professor regente das Disciplinas de Estágio Curricular Obrigatório:
I - elaborar e disponibilizar ao Departamento, ao Curso e aos discentes, o plano de ensino da sua respectiva disciplina de Estágio;
II – revisar e acompanhar os termos de estágio de sua disciplina, delegando ou não esta tarefa ao supervisor de estágio vinculado ao local de realização;
III – recolher entre os supervisores colaboradores das disciplinas os dados referentes ao cumprimento de carga horária e aproveitamento dos discentes, para disponibilização da avaliação nos meios adequados;
IV – disponibilizar a avaliação dos discentes de acordo com as normas institucionais, em até 15 dias após o término do estágio no Sistema de registro de notas institucional.
Discentes
Art. 15 São assegurados aos discentes os seguintes direitos:
I - realizar os Estágios Curriculares Obrigatórios nos locais com convênio ou termos de compromisso firmados com a UFCSPA ou Curso de Fonoaudiologia, com o acompanhamento docente;
II - conhecer os critérios de avaliação de cada estágio antes do início do mesmo, em cada área, e receber devolutiva de seu desempenho ao término do período de permanência no local e sempre que se fizer necessário.
Art. 16 São deveres dos discentes:
I - cumprimento integral dos horários estabelecidos pela Comissão de Estágio, bem como de outras atividades dos estágios;
II - dedicação integral e prioritária aos estudos e às atividades programadas nos Locais de Estágio Obrigatório;
III - frequência obrigatória aos cursos, reuniões e outros eventos incluídos e programados nas atividades de Estágio;
IV - cumprimento das normas de biossegurança, de apresentação pessoal, e de conduta ética determinadas em cada local de estágio;
V - relacionamento ético e cortês para com os pacientes, docentes, supervisores, preceptores, servidores, colegas e demais alunos nos locais de estágio;
VI - cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, no Regimento da UFCSPA e nas normas de organização e funcionamento das instituições onde ocorre o estágio.
Processo de avaliação do estágio curricular obrigatório
Art. 17. A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, devendo ser efetivada sob dois enfoques:
I - avaliação do Estágio;
II - avaliação dos discentes.
Art. 18. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório é realizada pelo supervisor, pelo preceptor, quando houver, e pelos discentes, visando subsidiar o Curso de Graduação em Fonoaudiologia de informações e dados que possam contribuir para a melhoria do processo de formação e qualificação profissional.
Parágrafo único. Para planejamento e avaliação dos Estágios Curriculares Obrigatórios a Comissão de Estágios promoverá, pelo menos, uma reunião semestral com os seguintes públicos-alvo, em separado: supervisores, preceptores e discentes.
Art. 19. Cada área de Estágio Curricular Obrigatório realiza a avaliação dos estagiários considerando sua frequência e o cumprimento dos objetivos do estágio em termos de desenvolvimento de habilidades e competências específicas de cada área, conforme planos de ensino.
§ 1º A avaliação do aproveitamento do aluno é realizada pelo Supervisor de Estágio em conjunto com os preceptores de cada Local de Estágio, considerando as habilidades e competências necessárias para cada área específica, descritas no Plano de Ensino da Disciplina de Estágio Curricular Obrigatório correspondente.
§ 2º O peso da nota atribuída a cada Local de Estágio dentro da disciplina é definido no Plano de Ensino.
§ 3º Será aprovado o aluno que atingir média 6,0 (seis) ao final do estágio.
Art. 20 É obrigatória a frequência integral em todas as atividades programadas para o Estágio, sendo que eventuais impedimentos devem ser comunicados à Comissão de Estágios e documentados, de acordo com as normas estabelecidas por lei e no Manual do Aluno da UFCSPA, para avaliação da Comissão de Estágios.
§ 1º As faltas deferidas pela Comissão de Estágio deverão ser compensadas em termos de carga horária pelos supervisores e/ou preceptores de estágio, por meio de atividades práticas e/ou teórico-práticas, de acordo com a disponibilidade.
§ 2º As faltas não deferidas pela Comissão de Estágios deverão ser igualmente recuperadas e podem gerar descontos no aproveitamento do aluno e/ou advertências disciplinares por parte da Comissão.
Art. 21. Comportamentos e atitudes dos estagiários consideradas inadequadas por parte dos preceptores e/ou supervisores deverão ser encaminhadas para a Comissão de Estágios, que avaliará a situação, preservando amplo e democrático espaço de discussão entre as partes, podendo gerar advertências disciplinares.
Parágrafo único. Eventuais advertências disciplinares incidirão diretamente sobre a nota do discente na área de estágio em que a advertência foi aplicada, sendo que a primeira advertência reduzirá automaticamente um ponto na média final do estagiário na área, a segunda advertência, dois pontos, a terceira, três, e assim sucessivamente.
Disposições Finais
Art. 22. Somente pode matricular-se nos Estágios Curriculares Obrigatórios o discente que obtiver aprovação em todas as disciplinas teóricas específicas e relacionadas às práticas de cada área da Fonoaudiologia, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos pelo Curso de Fonoaudiologia.
§ 1º Cabe ao discente realizar matrícula nos estágios que deseja e está apto a cursar, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFCSPA.
§ 2º Cabe ao Coordenador do Curso de Fonoaudiologia orientar os alunos, sempre que demandado, sobre a matrícula em estágios.
Art. 23. Observadas as disposições contidas na legislação pertinente, no Regimento da UFCSPA e neste Regulamento, compete à Comissão de Estágios propor normas, de caráter complementar, visando a realização dos objetivos dos Estágios Curriculares Obrigatórios do Curso de Fonoaudiologia.
Art. 24. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Estágios.
Art. 25 Ficam revogadas as seguintes Resoluções do CONSEPE:
I - Resolução CONSEPE nº 85, de 25 de novembro de 2010;
II - Resolução CONSEPE nº 37, de 01 de julho de 2016.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 25 de maio de 2026.
JENIFER SAFFI
Presidente





